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17 de Junho de 2024

Não incide IR sobre indenização por dano moral ou material

Publicado por Espaço Vital
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A 1ª Seção do STJ firmou tese que esclarece uma das grandes controvérsias que se abatem sobre operadores do Direito: em recurso repetitivo, o tribunal decidiu que o pagamento de indenização não é renda e, por isso, não incide IR sobre valores recebidos em razão de dano moral. O relator do recurso, ministro Luiz Fux, explicou que, como a quantia tem natureza jurídica de indenização, não há qualquer acréscimo patrimonial.

Ao analisar o caso, o ministro Luiz Fux esclareceu que, na hipótese, tratava-se de indenização por dano moral decorrente de reclamação trabalhista. De acordo com o ministro, se a reposição patrimonial goza da não incidência de IR, a indenização para reparação imaterial (como é o dano moral) deve se submeter ao mesmo regime.

O relator ainda explicou que a ausência da incidência não depende da natureza do dano a ser reparado. Qualquer espécie de dano (material, moral puro ou impuro, por ato legal ou ilegal) indenizado, o valor concretizado como ressarcimento está livre da incidência de imposto de renda.

O julgamento foi feito pelo rito do artigo 543-C do CPC. Assim, todos os demais processos sobre o mesmo tema, que tiveram o andamento suspenso nos tribunais de origem desde o destaque deste recurso para julgamento na 1ª Seção, devem ser resolvidos com a aplicação do entendimento exposto pelo STJ. (Proc. nº 1152764 - com informações do STJ).

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