Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Não incide IR sobre indenização por dano moral ou material

    Publicado por Espaço Vital
    há 14 anos

    A 1ª Seção do STJ firmou tese que esclarece uma das grandes controvérsias que se abatem sobre operadores do Direito: em recurso repetitivo, o tribunal decidiu que o pagamento de indenização não é renda e, por isso, não incide IR sobre valores recebidos em razão de dano moral. O relator do recurso, ministro Luiz Fux, explicou que, como a quantia tem natureza jurídica de indenização, não há qualquer acréscimo patrimonial.

    Ao analisar o caso, o ministro Luiz Fux esclareceu que, na hipótese, tratava-se de indenização por dano moral decorrente de reclamação trabalhista. De acordo com o ministro, se a reposição patrimonial goza da não incidência de IR, a indenização para reparação imaterial (como é o dano moral) deve se submeter ao mesmo regime.

    O relator ainda explicou que a ausência da incidência não depende da natureza do dano a ser reparado. Qualquer espécie de dano (material, moral puro ou impuro, por ato legal ou ilegal) indenizado, o valor concretizado como ressarcimento está livre da incidência de imposto de renda.

    O julgamento foi feito pelo rito do artigo 543-C do CPC. Assim, todos os demais processos sobre o mesmo tema, que tiveram o andamento suspenso nos tribunais de origem desde o destaque deste recurso para julgamento na 1ª Seção, devem ser resolvidos com a aplicação do entendimento exposto pelo STJ. (Proc. nº 1152764 - com informações do STJ).

    • Publicações23538
    • Seguidores516
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações92
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-incide-ir-sobre-indenizacao-por-dano-moral-ou-material/2272561

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)