Não ter que se mudar após a morte de seu esposo é o mínimo que a viúva merece
Eu aposto que você não sabia que a (o) viúva (o) tem direito a permanecer morando na casa em que convivia com o falecido, ainda que esta casa pertença somente a ele. Muita gente não sabe disso e só descobre na hora do inventário, causando conflitos familiares.
Este é chamado de direito real de habitação e seu único requisito é a existência de um único imóvel a ser inventariado de natureza residencial, ou seja, só há um imóvel em que a (o) viúva (o) possa permanecer residindo. É um direito vitalício, porém pode ser renunciado pelos cônjuges no pacto antenupcial.
Esse direito existe até mesmo caso o cônjuge sobrevivente não seja herdeiro ou meeiro do imóvel e cessará caso se case novamente ou inicie uma união estável.
Mesmo que haja outros herdeiros do imóvel, não poderá ser cobrado aluguel do cônjuge que permanecer residindo, mas este deve pagar todas as despesas de uso do imóvel.
Por fim, é importante lembrar que caso o imóvel pertença a terceira pessoa além do falecido este direito não existirá.
Me conta aqui nos comentários se você sabia disso. E não esquece de compartilhar com quem você conhece e precisa saber disso.