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18 de Maio de 2024

Necessidade de voltar a receber pensão deve ser provada

Publicado por Consultor Jurídico
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A ex-mulher que renuncia de forma espontânea a pensão alimentícia, por ocasião de separação judicial, não pode posteriormente pleiteá-la sem forte justificativa sobre tal necessidade.

Sob esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo ex-marido, para isentá-lo de bancar alimentos para a ex-esposa no montante de 60% do valor do salário mínimo.

Havendo anterior renúncia aos alimentos em ação d...

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