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5 de Maio de 2024
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    Necessidade de voltar a receber pensão deve ser provada

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    A ex-mulher que renuncia de forma espontânea a pensão alimentícia, por ocasião de separação judicial, não pode posteriormente pleiteá-la sem forte justificativa sobre tal necessidade.

    Sob esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo ex-marido, para isentá-lo de bancar alimentos para a ex-esposa no montante de 60% do valor do salário mínimo.

    Havendo anterior renúncia aos alimentos em ação d...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/necessidade-de-voltar-a-receber-pensao-deve-ser-provada/100601029

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