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5 de Maio de 2024

Negada autorização para interrupção de gravidez de feto mal-formado

Publicado por Jus Vigilantibus
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O Desembargador José Antônio Hirt Preiss, da 3ª Câmara Criminal do TJ, indeferiu na última sexta-feira (11/7) pedido para que fosse autorizada a interrupção de gestação por mal-formação do feto.

No caso, destacou o magistrado, não há risco de vida à mulher. “Não se trata, aqui, de interromper a gravidez, em função da existência de feto com acrania, vez que isso não está elencado na nossa legislação – seria o inciso III, inexistente no artigo 128 , do Código Penal , razão pela qual deixo de deferir o pretendido pela apelante”.

O pedido anteriormente havia sido indeferido pela 1ª Vara do Júri da Capital.

Proc. 70025315599

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