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16 de Junho de 2024

Negado pedido de reconsideração do Internacional sobre interdição do estádio

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Analisando pedido de reconsideração do Sport Club Internacional, o Juiz João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível da Capital, manteve a interdição do Estádio Beira-Rio. Na decisão desta quinta-feira (28/6), o magistrado também descartou a hipótese de que fossem realizados jogos sem torcida, por entender que isso poderia atrair público ao local, independentemente da restrição.

A defesa do clube apresentou ao magistrado vistoria do Corpo de Bombeiros e laudo da empresa Suarez Saldanha Avaliadores Ltda. Para o Juiz João Ricardo, não foram trazidos elementos que o autorizem a reconsiderar a interdição. Salientou ainda que a base principal da interdição não reside nas medidas que estão sendo adotadas para resguardar a segurança dos torcedores, mas na possibilidade, sempre real, de acontecimento extraordinário que poderá potencializar o número de vítimas em face do canteiro de obras.

Habeas no TJ

Ainda na quinta-feira, o Sport Club Internacional ingressou com habeas corpus no Tribunal de Justiça. O pedido liminar será analisado pela Desembargadora Mylene Maria Michel, da 19ª Câmara Cível. (proc. nº 70049730450)

Veja também :

28/6/2012 - I ntegra do despacho que negou o pedido de reconsideração

22/6/2012 - Beira-Rio interditado para jogos e eventos

22/6/2012 - Íntegra da decisão que interditou o Estádio Beira-Rio

20/06/2012 - Juiz deve decidir até o final da semana sobre interdição do Estádio Beira-Rio

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