Negado pedido de reconsideração do Internacional sobre interdição do estádio
Analisando pedido de reconsideração do Sport Club Internacional, o Juiz João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível da Capital, manteve a interdição do Estádio Beira-Rio. Na decisão desta quinta-feira (28/6), o magistrado também descartou a hipótese de que fossem realizados jogos sem torcida, por entender que isso poderia atrair público ao local, independentemente da restrição.
A defesa do clube apresentou ao magistrado vistoria do Corpo de Bombeiros e laudo da empresa Suarez Saldanha Avaliadores Ltda. Para o Juiz João Ricardo, não foram trazidos elementos que o autorizem a reconsiderar a interdição. Salientou ainda que a base principal da interdição não reside nas medidas que estão sendo adotadas para resguardar a segurança dos torcedores, mas na possibilidade, sempre real, de acontecimento extraordinário que poderá potencializar o número de vítimas em face do canteiro de obras.
Habeas no TJ
Ainda na quinta-feira, o Sport Club Internacional ingressou com habeas corpus no Tribunal de Justiça. O pedido liminar será analisado pela Desembargadora Mylene Maria Michel, da 19ª Câmara Cível. (proc. nº 70049730450)
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