No caso de fuga de segurado preso, seus dependentes terão o direito a receber auxílio reclusão? - Katy Brianezi
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 15 anos
Segundo ensinamentos de Ivan Kertzman, no caso de fuga, o benefício do segurado (auxílio-reclusão) será suspenso.
No entanto, se o fugitivo desempenhar atividade laboral de vinculação obrigatória ao RGPS permanecerá filiado ao sistema, ensejando inclusive o recolhimento de contribuição social.
Caso se mantenha inativo, dá-se início ao período de graça.
Por fim, cumpre esclarecer que havendo recaptura, o benefício será restabelecido a contar desta data, desde que ainda mantenha a qualidade de segurado, ou seja, esteja no período de graça.