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4 de Maio de 2024
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    No caso de fuga de segurado preso, seus dependentes terão o direito a receber auxílio reclusão? - Katy Brianezi

    há 15 anos

    Segundo ensinamentos de Ivan Kertzman, no caso de fuga, o benefício do segurado (auxílio-reclusão) será suspenso.

    No entanto, se o fugitivo desempenhar atividade laboral de vinculação obrigatória ao RGPS permanecerá filiado ao sistema, ensejando inclusive o recolhimento de contribuição social.

    Caso se mantenha inativo, dá-se início ao período de graça.

    Por fim, cumpre esclarecer que havendo recaptura, o benefício será restabelecido a contar desta data, desde que ainda mantenha a qualidade de segurado, ou seja, esteja no período de graça.

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    2 Comentários

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    Ele emprendeu fuga em janeiro neu benefício foi cessado em 3 de março foi recapturado meus filhos ainda tem.direito de receber o Benefício continuar lendo

    Meu alarido estava foragido e foi recapturado e recebia o auxílio reclusão ,tenho chance de receber de novo???? continuar lendo