No plenário do tribunal do júri, o que se entende por aparte? - Denise Cristina Mantovani Cera
Nos debates realizados na 2ª fase do Tribunal do Júri, as partes têm direito ao aparte. O aparte consiste em uma interrupção feita por uma das partes durante à sustentação oral da parte contrária.
O direito ao aparte foi regulamentado pela Lei n. 11.689/08. Esta estabeleceu que quem concede o aparte é o juiz-presidente, e não mais a parte contrária; o prazo concedido para o aparte, que será de até 03 minutos, implicará em prorrogação do prazo para a parte contrária.
Art. 497, CPP. São atribuições do juiz presidente do Tribunal do Júri, além de outras expressamente referidas neste Código:
(...)
XII regulamentar, durante os debates, a intervenção de uma das partes, quando a outra estiver com a palavra, podendo conceder até 3 (três) minutos para cada aparte requerido, que serão acrescidos ao tempo desta última.
Fonte :
Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG - Professor Renato Brasileiro de Lima.