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15 de Maio de 2024

No que consiste a imunidade recíproca no Direito Tributário? - Renata Martinez de Almeida

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De acordo com o Art. 150, VI, alínea a da Constituição Federal, a imunidade recíproca, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, impede que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituam, criem impostos sobre o patrimônio, a renda ou serviços, uns dos outros.

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

(...)

VI - instituir impostos sobre:

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/no-que-consiste-a-imunidade-reciproca-no-direito-tributario-renata-martinez-de-almeida/1992106
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