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21 de Maio de 2024

No que consiste a sucessão e a substituição processual? - Denise Mantovani

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Antes de qualquer coisa, é preciso falar que, uma coisa é a sucessão processual, e outra bem diferente é a substituição processual.

A sucessão processual é a substituição da parte, em razão da modificação da titularidade do direito material afirmado em juízo. É a troca da parte. Uma outra pessoa assume o lugar do litigante originário, fazendo-se parte na relação processual. Ex: morte de uma das partes.

A substituição processual ocorre quando alguém, autorizado por lei, age em nome próprio na defesa de direito e interesse alheio. Ex: Ministério Público ao defender deficientes físicos.

Fonte: SAVI

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