No que consiste a sucessão e a substituição processual? - Denise Mantovani
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 16 anos
Antes de qualquer coisa, é preciso falar que, uma coisa é a sucessão processual, e outra bem diferente é a substituição processual.
A sucessão processual é a substituição da parte, em razão da modificação da titularidade do direito material afirmado em juízo. É a troca da parte. Uma outra pessoa assume o lugar do litigante originário, fazendo-se parte na relação processual. Ex: morte de uma das partes.
A substituição processual ocorre quando alguém, autorizado por lei, age em nome próprio na defesa de direito e interesse alheio. Ex: Ministério Público ao defender deficientes físicos.
Fonte: SAVI
9 Comentários
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Sempre pesquiso adicionando o termo "LFG". São sempre explanações excelentes pelo objetivismo, para os que se preparam para concurso público. continuar lendo
Gostei da sua dica!!!! Obrigado!!!! continuar lendo
Parabéns à Rede LFG! Simples e de fácil compreensão a explicação sobre a diferença entre os institutos da Sucessao e Substituição Processual. continuar lendo
excelente! continuar lendo
ótimo continuar lendo