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29 de Abril de 2024

No que consiste o princípio da anualidade ou anterioridade eleitoral? - Renata Cristina Moreira da Silva

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Este princípio está descrito no artigo 16, da Constituição Federal, e consiste em preservação do processo eleitoral, vez que as leis que alteram este processo, embora entrem em vigor imediatamente, só poderão ser aplicadas às eleições que ocorrerem pelo menos 1 ano depois.

O STF entendeu que esse dispositivo (art. 16 CF)é cláusula pétrea, pois trata de um direito individual do eleitor.

Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

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