Noivos ficam sem fotos de casamento
Empresa de fotografia é condena por não cumprir contrato.
Publicado por Isadora Fagundes Advocacia
ano passado
Os noivos contrataram a empresa para realizar o serviço com o objetivo de fotografar e filmar sua cerimônia e festa de casamento, fotografar a prévia romântica da noiva e do casal, Making OF e Love Story. Porém, a empresa não entregou que havia sido contratado.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para:
a) declarar a rescisão do contrato de prestação de serviço de sessões de fotos, filmagem e registro fotográfico do casamento da parte autora;
b) condenar a parte ré à obrigação de restituir ao autor a quantia de R$ 2.000,00, corrigida monetariamente pelo INPC a partir da data do ajuizamento da ação, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, contados da data de citação;
c) condenar o réu à obrigação de pagar à parte autora o valor de R$ 100,00 a título de multa em face do inadimplemento do contrato, corrigida monetariamente pelo INPC a partir da data do ajuizamento da ação, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, contados da data de citação
d) condenar o réu à obrigação de compensar danos morais ao autor, mediante pagamento da quantia de R$ 4.000,00, corrigida monetariamente pelo INPC a contar desta data (STJ, súmula 362) e acrescida de juros legais moratórios de 1% a.m., a contar da data da citação.
Processo em fase de recurso.