jusbrasil.com.br
1 de Junho de 2024

Nomear defensor dativo sem avisar réu é cerceamento de defesa, decide STJ

Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
0
0
0
Salvar

Juiz só pode nomear defensor dativo após intimar o réu para substituir advogado inerte. Caso contrário, estará cerceando a defesa do acusado. Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, concedeu Habeas Corpus de ofício para anular ação penal e desconstituir o trânsito em julgado de condenação, permitindo que um homem acusado de crime de roubo de veículo possa se defender com advogado de sua confiança.

Inicialmente, o acusado não foi encontrado para citação. Em momento posterior, ele foi localizado e constituiu advogado. Em seguida, houve a determinação judicial de produção antecipada de provas. No entanto, o advogado, apesar de intimado pessoalmente, permaneceu inerte, e os autos do processo foram remetidos à Defensoria Pública para atuar no caso. Não houve intimação prévia do réu para que pudesse nom...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores11010
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações147
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nomear-defensor-dativo-sem-avisar-reu-e-cerceamento-de-defesa-decide-stj/469571956
Fale agora com um advogado online