Nomear defensor dativo sem avisar réu é cerceamento de defesa, decide STJ
Juiz só pode nomear defensor dativo após intimar o réu para substituir advogado inerte. Caso contrário, estará cerceando a defesa do acusado. Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, concedeu Habeas Corpus de ofício para anular ação penal e desconstituir o trânsito em julgado de condenação, permitindo que um homem acusado de crime de roubo de veículo possa se defender com advogado de sua confiança.
Inicialmente, o acusado não foi encontrado para citação. Em momento posterior, ele foi localizado e constituiu advogado. Em seguida, houve a determinação judicial de produção antecipada de provas. No entanto, o advogado, apesar de intimado pessoalmente, permaneceu inerte, e os autos do processo foram remetidos à Defensoria Pública para atuar no caso. Não houve intimação prévia do réu para que pudesse nom...
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