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6 de Maio de 2024

Norma sobre teto de servidores do Judiciário do Tocantins é questionada no STF

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O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5967 contra dispositivo de lei do Estado do Tocantins que fixa teto remuneratório para servidores do Judiciário local.

O artigo 14 da Lei estadual 2.409/2010 (que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins) prevê que a remuneração do cargo da carreira de nível superior não poderá ser superior a 90,25% do subsídio mensal de juiz de Direito substituto. De acordo com o partido, a regra ofende o artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pois o parâmetro do subteto dos servidores do Judiciário estadual deveria ser o subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça.

Ainda segundo a legenda, o subteto atinge somente os servidores de nível superior, criando uma indevida dicotomia entre os servidores vinculados ao mesmo Poder e ferindo assim o princípio constitucional da isonomia.

Por prevenção, a ADI 5967 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, também relator da ADI 5630, ajuizada pela Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) contra a mesma norma. O ministro aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da 9.868/1999 (Lei das ADIs), que permite que a ação seja julgada diretamente no mérito pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar.

SP/AD

23/12/2016 – Ação sobre plano de cargos do Poder Judiciário do Tocantins tem rito abreviado

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