jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Notícias do Diário Oficial

0
0
0
Salvar

caderno 1

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

SEÇÃO I

ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

Nada Publicado.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

COMUNICADO CG. Nº 1586/13

A Corregedoria Geral da Justiça comunica aos MM. Juízes Corregedores Permanentes do Estado, e em aditamento ao Comunicado CG 1560/13, que as atas de correição periódica das unidades judiciais e extrajudiciais relativas ao exercício de 2013 deverão ser enviadas pelo endereço http://intranet.tjsp.jus.br/atacorreicao/.Comunica, ainda, que o sistema acima estará disponibilizado a partir do dia 07/01/2014, cuja senha de acesso deverá ser solicitada através do e-mail: atacorreicao@tjsp.jus.br, com exceção dos usuários do MOVJUD, que utilizarão o mesmo login e

senha.Comunica, finalmente, que as atas deverão ser encaminhadas no período de 07/01 a 28/02/14 e dúvidas serão dirimidas no e-mail: atacorreicao@tjsp.jus.br

DICOGE 2.1

COMUNICADO CG Nº 02/2014

(Processo 2014/2326)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos senhores Juízes de Direito, Escrivães Judiciais e demais Servidores das Unidades de Primeira Instância do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que as comunicações oficiais que transitem entre as unidades cartorárias de primeira instância e entre estas e a segunda instância deverão ser transmitidas eletronicamente, nos termos dos arts. 112 a 121 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e do Provimento CSM nº 1929/2011. COMUNICA, ainda, que, nos termos dos citados diplomas normativos, serão transmitidos via e-mail institucional, dentre outros:

1.Comunicação de concessão de liminar de qualquer natureza;

2.Resultado do julgamento, quando concedida ou revogada a ordem, alterada a pena, determinada a expedição de alvará de soltura ou mandado de prisão, ou em qualquer situação de urgência;

3.Cópia do acórdão e de peças processuais;

4.Solicitação ou prestação de informações;

5.Solicitação de providências;

6.Solicitação de devolução de autos;

7.Carta de ordem para intimação de acórdão;

8.Outras informações, comunicações, solicitações, intimações ou peças, quando houver expressa determinação do relator;

9.Pedidos e encaminhamento de certidões (de objeto e pé, de inteiro teor, de distribuição por determinação judicial e

criminais);

10.Transmissão de cartas precatórias, nos casos de urgência;

11.Solicitações de cumprimento/andamento de cartas precatórias;

12.Solicitações de cópia de documentos (peças processuais);

13.Solicitações de remessa de processos;

14.Solicitações e respostas sobre situações de empresas em processos de falência e de recuperação judicial;

15.Solicitações ao Distribuidor local, ou de outros Foros, para emissão de certidões de distribuição por determinação judicial;

16.Comunicações e solicitações nos casos de falência, recuperação judicial e insolvência civil;

17.Comunicações de data de audiências pelo Juízo deprecado ao Juízo deprecante;

18.Comunicações, pelo ofício de justiça, à SADM sobre a necessidade de recolhimento de mandados já remetidos.

(10, 13 e 14/01/2014)

COMUNICADO CG Nº. 07/2014

(Processo CPA nº. 2000/712)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Meritíssimos Juízes de Direito, Escrivães Judiciais, Servidores e ao público em geral que para o correto endereçamento e postagem das Cartas Precatórias devem ser observados os seguintes itens:

1. Natureza da Carta Precatória (Cível, Criminal, Família e Sucessões, Registros Públicos, Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Execuções Fiscais, Busca e Apreensão de Menores, Infância e Juventude);

2. Endereço para o cumprimento da diligência (somente nos limites territoriais da Cidade de São Paulo), podendo ser consultado no sítio do TJSP, no link: http://www.tjsp.jus.br/cac/sgi/webconsultalogradouro.aspx

3. Identificação correta no cabeçalho: endereço completo, CEP e telefone do Juízo Deprecante, para a devolução da Carta Precatória à Vara de origem.

COMUNICA ainda que devem ser observados os seguintes endereços para o envio das Cartas Precatórias à Comarca da Capital, segundo a sua natureza:

CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS, DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DA FAMÍLIA E SUCESSÕES, REGISTROS PÚBLICOS, FAZENDA PÚBLICA (SOMENTE ESTADUAL E MUNICIPAL) e ACIDENTES DO TRABALHO: Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis - Fórum Hely Lopes Meirelles - Viaduto Dona Paulina, 80, 17º andar, sala 1.700, Centro, CEP 01501-908, São Paulo - SP.

CARTAS PRECATÓRIAS DE EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA (SOMENTE ESTADUAL E MUNICIPAL): SPI 3.12 – Serviço do Foro de Execução Fiscal: Praça Almeida Júnior, nº. 35, 1º andar, sala 11, Liberdade, CEP 01510-010, São Paulo – SP.

CARTAS PRECATÓRIAS CRIMINAIS e DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS: DIPO 2.1 - Distribuidor Criminal –

Complexo Judiciário “Ministro Mário Guimarães”, Fórum Criminal da Barra Funda: Av. Dr. Abraão Ribeiro, nº. 313, Térreo, Rua 9, sala 0-309, Barra Funda, CEP 01133-020, São Paulo - SP.

CARTAS PRECATÓRIAS REFERENTES ÀS CAUSAS PREVISTAS NA LEI 11.340/06 (VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER): Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, devendo ser observado o endereço de cumprimento da diligência, face à divisão territorial dos Foros Central e Regionais na Comarca da

Capital (efetuar a consulta pelo CEP ou logradouro, utilizando o link mencionado acima e consultar o ANEXO I).

CARTAS PRECATÓRIAS DE BUSCA E APREENSÃO DE MENORES: Varas da Família e das Sucessões, devendo ser observado o endereço para cumprimento da diligência, face à Divisão Territorial dos Foros Central e Regionais na Comarca da Capital (efetuar a consulta pelo CEP ou logradouro, utilizando o link mencionado acima e consultar o ANEXO II).

CARTAS PRECATÓRIAS REFERENTES ÀS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DE REVISÃO DE APOSENTADORIA: Justiça Federal – Setor de Distribuição do Fórum Previdenciário: Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, 5º andar, Cerqueira César, CEP 01410-902, São Paulo - SP.

CARTAS PRECATÓRIAS DESTINADAS À REALIZAÇÃO DE ESTUDOS SOCIAL OU PSICOLÓGICO: Deverão ser enviadas para cumprimento às Varas da Infância e Juventude e Família e Sucessões dos Foros Central e Regionais, conforme endereço

onde deva ser realizado o estudo (efetuar a consulta pelo CEP ou logradouro, utilizando o link mencionado acima e consultar o ANEXO II).

CARTAS PRECATÓRIAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE: Varas da Infância e Juventude, observando o endereço para cumprimento da diligência segundo a Divisão Territorial das Varas da Infância na Comarca da Capital (efetuar a consulta pelo CEP ou logradouro, utilizando o link mencionado acima e consultar o ANEXO II). Observação: os Foros Regionais

XII – Freguesia do Ó, IX – Vila Prudente e XV – Butantã, não contam com Vara da Infância e da Juventude instalada, em razão disso, as precatórias cujos endereços apontarem para a jurisdição destes Foros Regionais deverão ser encaminhadas aos Foros Regionais IV – Lapa, quando o endereço pertencer ao Foro Regional da Freguesia do Ó; X – Ipiranga, quando o endereço

pertencer ao Foro Regional de Vila Prudente e, XI - Pinheiros, quando o endereço pertencer ao Foro Regional do Butantã.

COMUNICA finalmente que fica revogado expressamente o Comunicado SPI nº. 17/2008.

DICOGE 2.2

PROCESSO Nº 2013/40537 (Processo nº 20/12) – CAPITAL – DANIEL FAUSTINONI MINHÃO, Agente Administrativo Judiciário, lotado no DIPO 4.1.3 – Seção Administrativa –

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM Juiz Assessor, por seus fundamentos, que adoto, para DAR PROVIMENTO ao recurso interposto por DANIEL FAUSTINONI MINHÃO, matrícula nº 812.931-F, absolvendo-o das imputações constantes da Portaria nº 01/2012. São Paulo, 17 de dezembro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI – Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO Nº 2013/168823 (Processo nº 3/13) – CAPITAL – MARIA CONCETTA CARTILLONE, Oficial de Justiça, lotada na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas do Foro Regional X – Ipiranga –

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM Juiz Assessor e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso interposto por Maria Concetta Cartillone, Oficial de Justiça, matrícula nº 304.236-A, mantendo a pena de repreensão aplicada, por violação dos deveres funcionais previstos no artigo 241, incs. II e III, da Lei Estadual nº 10.261/68. Intime-se. São Paulo, 17 de dezembro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI – Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO Nº 2013/113518 (Processo nº 3/11) – ITAPEVI – MÁRCIA DE FÁTIMA RIBEIRO DIAS, Escrevente Técnico Judiciário, à disposição do Ofício Cível – Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VII - Edição 1570 13

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM Juiz Assessor, por seus fundamentos, que adoto, para NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto por MÁRCIA DE FÁTIMA RIBEIRO DIAS, escrevente técnico judiciário, matrícula nº 809.339-A, contra respeitável sentença (fls. 73/79) do Meritíssimo Juiz Corregedor Permanente do 1º Ofício Cível da Comarca de Itapevi que, ante

a prova colhida em torno dos fatos descritos na Portaria nº 2/2011, aplicou-lhe a pena de suspensão por 30 dias, convertida em multa, na proporção de 50% por dia de vencimento ou remuneração, nos termos dos artigos 251, incisos I, II e III e 254, § 2º do EFPCESP. Publique-se. São Paulo, 18 de dezembro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI – Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO Nº 2013/168269 (Processo nº 1/13) – CATANDUVA – EDSON EUGENIO TERENZI, Oficial de Justiça, lotado na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas –

DECISÃO: Aprovo o parecer da MM Juíza Assessora da Corregedoria e, por seus fundamentos, que acolho, MANTENHO a pena aplicada pelo MM Juiz Corregedor Permanente do 1º Ofício Cível da Comarca de Catanduva ao Oficial de Justiça EDSON EUGÊNIO TERENZI, matrícula nº 806.777-F. São Paulo, 18 de dezembro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI – Corregedor Geral da Justiça.

DICOGE 5.1

COMUNICADO CG Nº 8/2014

PROCESSO 2013/187555 – GOIÁS – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 415/2013-SEC do Órgão supramencionado, comunicação efetuada pela Diretoria do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário do Estado do Maranhão, acerca de extravio de 50 (cinquenta) selos de fiscalização judicial – Ato Gratuito, numeração

774051 a 774100, pertencente à Secretária Judicial da Comarca de Catanhede/MA.

COMUNICADO CG Nº 9/2014

PROCESSO Nº 2013/187744 – GOIÁS – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 368/2013-SEC e do Aviso nº 101/2013-SEC do Órgão supramencionado, noticiando que, em razão da substituição por selo eletrônico, foram inutilizados selos da unidade a seguir relacionada:

Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Protestos e Tabelionato 2º de Notas da Comarca

Quirinópolis/GO.

PADRÃO (1.088)

0676B106920 A 0676B108000

CERTIDÃO/TRASLADO (9.272)

0676B004028 A 0676B013300

AUTENTICAÇÃO (471)

0676B132529 A 0676B133000

ISENTO (4.063)

0676B005386 A 0676B005950

0676B006001 A 0676B009500

CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO -100 ATOS (2.085)

0676B000295 A 0676B0003100

CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO -10 ATOS (632)

0676B002068 A 0676B002700

CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO - 1 ATO (3.140)

0676B002060 A 0676B005200

COMUNICADO CG Nº 10/2014

PROCESSO Nº 2013/187745 – GOIÁS – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 379/2013-SEC e do Aviso nº 098/2013-SEC do Órgão supramencionado, noticiando que, em razão da substituição por selo eletrônico, foram inutilizados selos da unidade a seguir relacionada:

Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos e Tabelionato de Notas (Com Atribuição do Registro Civil das Pessoas Naturais) da Comarca de Campinorte/GO.

ISENTO - VERMELHO

0839B001841 A 0839B003000

COMUNICADO CG Nº 11/2014

PROCESSO Nº 2013/187746 – GOIÁS – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 381/2013-SEC e do Aviso nº 097/2013-SEC do Órgão supramencionado, noticiando que, em razão da substituição por selo eletrônico, foram inutilizados selos da unidade a seguir relacionada:

Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos e Tabelionato 2º de Notas e Escrivania do 2º Cível da Comarca de Edéia/GO.

PADRÃO

0237B017158 a 0237B018000

RECONHECIMENTO DE FIRMA

0237B021609 A 0237B022000

AUTENTICAÇÃO

0237B021077 A 0237B022000

CERTIDÃO

0237B000114 A 0237B001000

ISENTO

0237B000128 A 0237B001000

CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO - 1 ATO

0237A000591 A 0237A001000

0237B000001 A 0237B001000

CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO - 10 ATOS

0237B000209 A 0237B001500

CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO -100 ATOS

0237A000001 A 0237A000100

COMUNICADO CG Nº 12/2014

PROCESSO Nº 2013/187747 – GOIÁS – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 384/2013-SEC e do Aviso nº 102/2013-SEC do Órgão supramencionado, noticiando que, em razão da substituição por selo eletrônico, foram inutilizados selos das unidades a seguir relacionadas:

Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Rubiataba/GO.

PADRÃO

0703B014667 A 0703B014700

CERTIDÃO/TRASLADO

0703B009294 A 0703B009400

ISENTO

0703B000537 A 0703B001000

AUTENTICAÇÃO

0703B011926 A 0703B012000

Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documento e Protesto e Tabelionato 2º de Notas da Comarca de Rubiataba/

GO.

AUTENTICAÇÃO

0704B036763 a 0704B037500

ISENTO

0704A000011 A 0704B000100

0704B000001 A 0704B000200

CERTIDÃO/TRASLADO

0704B000057 A 0704B000200

CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO – 1 ATO

0704B000362 A 0704B000800

CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO – 10 ATOS

0704A000013 A 0704A000200

CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO – 100 ATOS

0704A000036 A 0704A000200

PADRÃO

0704B016706 A 0704B018700

COMUNICADO CG Nº 13/2014

PROCESSO Nº 2013/187748 – GOIÁS – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 386/2013-SEC e do Aviso nº 099/2013-SEC do Órgão supramencionado, noticiando que, em razão da substituição por selo eletrônico, foram inutilizados selos da unidade a seguir relacionada:

Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos da Comarca

Guapó/GO.

RECONHECIMENTO DE FIRMA

1069B041318 A 1069B043400

CERTIDÃO

1069A000551 A 1069A001100

PADRÃO

1069B004054 A 1069B006600

ATOS GRATUITOS

1069A000040 A 1069A000100

CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO - 10 ATOS

1069A000001 A 1069A000100

CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO -100 ATOS

1069A000001 A 1069A000100

CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO – 1 ATO

1069A000001 A 1069A000100

COMUNICADO CG Nº 14/2014

PROCESSO Nº 2013/187749 – GOIÁS – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 389/2013-SEC e do Aviso nº 106/2013-SEC do Órgão supramencionado, noticiando que, em razão da substituição por selo eletrônico, foram inutilizados selos da unidade a seguir relacionada:Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protesto e Tabelionato 2º de notas da Comarca de Niquelândia/GO.

RECONHECIMENTO DE FIRMA

0563B091826 A 05630103000

PADRÃO

0563B025266 A 0563B033000

AUTENTICAÇÃO

0563B150444 A 0563B158000

ISENTO

0563A000028 A 0563A000100

CERTIDÃO TRASLADO

0563B002525 A 9563B002700

COMUNICADO CG Nº 15/2014

PROCESSO Nº 2013/187750 – GOIÁS – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 392/2013-SEC e do Aviso nº 105/2013-SEC do Órgão supramencionado, noticiando que, em razão da substituição por selo eletrônico, foram inutilizados selos das unidades a seguir relacionadas:

Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos e Tabelionato 2º de Notas da Comarca de Cristalina/

GO.

SELO AMARELO - CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO - 1 ATO

0220B000301 a 0220B001300

0220B002017 A 0220B002300

0220B001382 A 0220B001400

SELO LARANJA - CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO -10 ATOS

0220B000840 A 0220B001300

0220B001427 A 0220B001450

0220B001461 A 0220B001463

0220B001466 A 0220B002300

SELO CINZA - CERTIDÃO EM FORMA RELAÇÃO - 100 ATOS

0220B000076 A 0220B000100

0220B000106 A 0220B000900

0220B000918 A 0220B001900

SELO VERMELHO - ISENTO

0220B000001 A 0220B000500

SELO MARROM - RECONHECIMENTO DE FIRMA

0220B064201 A 0220B064250

0220B088267 A 0220B088300

0220B088640 A 0220B088650

0220B088709 A 0220B088800

0220B089545 A 0220B089550

0220B089582 A 0220B089600

0220B122488 A 0220B124000

SELO AZUL - CERTIDÃO/TRANSLADO

0220A005151 A 0220A005165

0220A005167 A 0220A005200

0220A005895

0220A005897 A 0220A005950

0220A005977 A 0220A006000

0220A006301 A 0220A008300

0220B000001 A 0220B003000

0220B003013 A 0220B003050

0220B003058 A 0220B004900

0220B004905 A 0220B004950

0220B006333 A 0220B010100

SELO ROSA - AUTENTICAÇÃO

0220A000039 A 0220A000100

0220A000119 A 0220A000150

0220A000209 A 0220A000300

0220B048473 A 0220B048500

0220B058894 A 0220B058900

0220B061457 A 0220B061500

0220B062085 A 0220B062100

0220B062477 A 0220B062500

0220B062507 A 0220B062550

0220B083970 A 0220B087000

SELO VERDE - PADRÃO

0220B071895 A 0220B071900

0220B076847 A 0220B076850

0220B079181 A 0220B079250

0220B079270 A 0220B079300

0220B079329 A 0220B079350

0220B079433 A 0220B079450

0220B079451 A 0220B079500

0220B079513 A 0220B079550

0220B080500

0220B081050

0220B081054 A 0220B081100

0220B081142 A 0220B081150

0220B085986 A 0220B086000

0220B091445 A 0220B096000

Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Cristalina/GO.

ISENTO

0219B001412 A 0219B002000

VERDE

0219B045650 A 0219B046200

AUTENTICAÇÃO

0219B175309 A 0210B178000

RECONHECIMENTO DE FIRMA

0219B240364 A 0219B246000

COMUNICADO CG Nº 16/2014

PROCESSO Nº 2013/187751 – GOIÁS – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 331/2013-SEC e do Aviso nº 082/2013-SEC do Órgão supramencionado, noticiando que, em razão da substituição por selo eletrônico, foram inutilizados selos da unidade a seguir relacionada:

Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Protesto e 2º Tabelionato de Notas da Comarca de São Miguel

do Araguaia/GO.

ISENTO (99)

0737B000002 A 0737B0000100

CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO -1 ATO (154)

0737B000247 A 0737B000400

CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO - 10 ATOS (96)

0737B000305 a 0737B000400

CERTIDÃO EM FORMA RELAÇÃO - 100 ATOS (68)

0737B00033 A 0737B000100

COMUNICADO CG Nº 17/2014

PROCESSO Nº 2013/187752 – GOIÁS – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 333/2013-SEC e do Aviso nº 081/2013-SEC do Órgão supramencionado, noticiando que, em razão da substituição por selo eletrônico, foram inutilizados selos da unidade a seguir relacionada:

Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos e Tabelionato de Notas da Comarca de

Cromínia/GO.

VERDE - PADRÃO (2.363)

0830A007638 a 0830A010000

VERMELHO - ISENTO (516)

0830A000485 A 0830A0010000

SÉPIA - CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO – de 1 ato (1000)

0830A000001 A 0830A001000

LARANJA - CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO – de 2 até 10 atos (1000)

0830A000001 A 0830A001000

CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO – de 11 até 100 atos (52) - CINZA

0084B005249 A 0084B005300

COMUNICADO CG Nº 21/2014

PROCESSO Nº 2013/187868 – GOIÁS – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 343/2013-SEC e do Aviso nº 092/2013-SEC do Órgão supra mencionado, noticiando que, em razão da substituição por selo eletrônico, foram inutilizados selos da unidade a seguir relacionada:

Registro Civil de Pessoas Naturais da 2ºCircunscriação da Comarca de Anápolis/GO.

PADRÃO (VERDE)

0058B005550 A 0058B022000

CERTIDÃO/TRASLADO (AZUL)

0058B023051 A 0058B031000

RECONHECIMENTO DE FIRMA (MARRON)

0058B167543 A 0058B195000

ISENTO (VERMELHO)

0058B030951 A 0058B042000

COMUNICADO CG Nº 22/2014

PROCESSO Nº 2013/187869 – GOIÁS – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 341/2013-SEC e do Aviso nº 093/2013-SEC do Órgão supramencionado, noticiando que, em razão da substituição por selo eletrônico, foram inutilizados selos da unidade a seguir relacionada:

Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Nerópolis/GO.

ISENTO (3.803)

0554B001795 A 0554B001800

0554B001804 A 0554B005600

AUTENTICAÇÃO (2.769)

0554B039932 A 0554B042700

RECONHECIMENTO (4.449)

0554B030542 A 0554B034900

CERTIDÃO (7.827)

0554B010374 A 0554B010900

0554B010901 A 0554B015900

0554B015901 A 0554B018200

PADRÃO (6.122)

0554B019879 A 0554B023000

0554B023001 A 0554B026000

COMUNICADO CG Nº 23/2014

PROCESSO Nº 2013/187870 – GOIÁS – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 354/2013-SEC e do Aviso nº 094/2013-SEC do Órgão supramencionado, noticiando que, em razão da substituição por selo eletrônico, foram inutilizados selos da unidade a seguir relacionada:

Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais, e de Interdições e Tutela da Comarca da Comarca de Padre Bernardo/GO.

RECONHECIMENTO DE FIRMA

0575B008074 AO 0575B009000

AUTENTICAÇÃO

0575B0016739 AO 0575B0018000

CERTIDÃO

0575B0017811 AO 0575B0020000

VERDE

0575B0030996 AO 0575B0031000

ISENTO

0575B001842 AO 0575B002000

0575B000001 AO 0575B001000

COMUNICADO CG Nº 24/2014

PROCESSO Nº 2013/187871 – GOIÁS – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 356/2013-SEC e do Aviso nº 096/2013-SEC do Órgão supramencionado, noticiando que, em razão da substituição por selo eletrônico, foram inutilizados selos da unidade a seguir relacionada:

Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutela da Comarca de Caldas Novas/GO

PADRÃO (1019) - VERDE

0156B009132 A 0156B010200

ISENTO (692) - VERMELHO

0156B008509 A 0156B009200

CERTIDÃO/TRASLADO (239) – AZUL

0156B008962 A 0156B009200

RECONHECIMENTO DE FIRMA (1636) - MARRON

0156B127565 A 0156B129200

AUTENTICAÇÃO (1852) - ROXO

0156B180149 A 0156B182000

COMUNICADO CG Nº 25/2014

PROCESSO Nº 2013/187872 – GOIÁS – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 359/2013-SEC e do Aviso nº 095/2013-SEC do Órgão supramencionado, noticiando que, em razão da substituição por selo eletrônico, foram inutilizados selos da unidade a seguir relacionada:

Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas Comarca de Piranhas/GO.

CERTIDÃO/TRASLADO - AZUL

0620B010785 a 0620B014000

PADRÃO - VERDE

0620B007431 A 0620B009000

ISENTO - VERMELHO

0620B000301 A 0620B001200

REC. FIRMAS - MARRON

0620B057428 A 0620B058500

AUTENTICAÇÃO - ROSA

0620B049741 A 0620B051000

COMUNICADO CG Nº 26/2014

PROCESSO Nº 2013/187873 – GOIÁS – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 366/2013-SEC e do Aviso nº 104/2013-SEC do Órgão supramencionado, noticiando que, em razão da substituição por selo eletrônico, foram inutilizados selos da unidade a seguir relacionada:

Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Firminópolis/GO.

CERTIDÃO/AZUL

0253B004291 A 0253B004500

ISENTO/VERMELHO

0253B000248 A 0253B000300

COMUNICADO CG Nº 27/2014

PROCESSO Nº 2013/187874 – GOIÂS – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 370 e do Aviso nº 103/2013-SEC do Órgão supramencionado, noticiando que, em razão da substituição por selos digitais de fiscalização, foram

inutilizados selos das unidades a seguir relacionadas:

Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas do Distrito Judiciário de Moiporá, Comarca de Ivolândia/GO.

CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO - 01 ATO (10) - SÉPIA

0447A000091 A 0447A000100

CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO -10 ATOS (99) - LARANJA

0447A000002 A 0447A000100

CERTIDÃO EM FORMA RELAÇÃO 100 ATOS (100) - CINZA

0447A000001 A 0447A000100

ISENTO (28) - VERMELHO

0447B000173 A 0447B000200

COMUNICADO CG Nº 28/2014

PROCESSO Nº 2013/187875 – GOIÂS – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 371 e do Aviso nº 100/2013-SEC do Órgão supramencionado, noticiando que, em razão da substituição por selos digitais de fiscalização, foram inutilizados selos da unidade a seguir relacionadas:

Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas da Comarca de São Luís de Montes Belos/GO.

PADRÃO (VERDE)

0757B000338 A 0757B000800

AUTENTICAÇÃO (ROSA)

0757B025945 A 0757B027300

RECONHECIMENTO DE FIRMA (MARRON)

0757B009695 A 0757B010000

ISENTO (VERMELHO)

0757B002915 A 0757B003400

CERTIDÕES (AZUL)

0757B008890 0757B009200

COMUNICADO CG Nº 29/2014

PROCESSO Nº 2013/187876 – GOIÂS – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 403/2013-SEC e dos Avisos nºs 107/2013-SEC, 108/2013-SEC e 109/2013-SEC do Órgão supramencionado, noticiando que, em razão da substituição por selos digitais de fiscalização, foram inutilizados selos das unidades a seguir relacionadas:

Registro das Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos e Tabelionato 2º de Notas da Comarca de Formosa/

GO.

PADRÃO - VERDE

0261B179181 ao 0261B185000

ISENTO – VERMELHO

0261B000044 ao 0261B000300

CERTIDÃO/TRASLADO - AZUL

0261B006871 ao 0261B006893

0261B006895 ao 0261B006899

0261B006985 ao 0261B007000

CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO - 1 ATO SÉPIA

0261B000048 ao 0261B000200

CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO -10 ATOS - LARANJA

0261B001820 ao 0261B002200

CERTIDÃO EM FORMA RELAÇÃO - 100 ATOS - CINZA

0261B000936 ao 0261B001100

Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos, Tabelionato 2º Cível (com atribuições do Registro

Civil e Registro de Imóveis) da Comarca de Bom Jesus/GO.

CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO -1 ATO – AMARELO

0125B001251 a 0125B005200

CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO - 10 ATOS – LARANJA

0125A000097 a 125A000100

0125B000001 a 0125B001000

CERTIDÃO EM FORMA RELAÇÃO - 100 ATOS – CINZA

0125A000041 a 0125A000100

0125B000001 a 0125B001300

PADRÃO – VERDE

0125B065951 a 0125B104000

ATENTICAÇÃO – ROSA

0125B123779 a 0125B146000

RECONHECIMENTO DE FIRMA - MARRON

0125B143092 a 0125B162000

ISENTO - VERMELHO

0125B005372 a 0125B012000

CERTIDÃO/TRASLADO - AZUL

0125B20460 a 0125B050800

Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Formosa/GO

PADRÃO - VERDE

0260B034001 a 0260B040000

COMUNICADO CG Nº 30/2014

PROCESSO Nº 2013/187877 – GOIÂS – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento dos Avisos nºs 110/2013-SEC e 111/2013-SEC do Órgão supramencionado, noticiando que, em razão da substituição por selos digitais de fiscalização, foram inutilizados selos das unidades a seguir relacionadas:

Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Piracanjuba/GO

CERTIDÃO/TRASLADO

0616B005988 a 0616B006200

ISENTO

0616B002756 a 0616B003600

Serviço Registral de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Protestos, Serviço Notarial, Tabelionato e Registro de Contratos Marítimos e Registral Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas do Município de Aparecida do Rio Doce da Comarca de Caçu.

PADRÃO (1.122) - VERDE

0142B003878 a 0142B5000

ISENTO (83) - VERMELHO

0142000617 a 0142B000700

CERTIDÃO/TRASLADO (1.314) - AZUL

0142B002186 a 0142B003500

RECONHECIMENTO DE FIRMA (1.295) - MARRON

0142B012205 A 142B013500

AUTENTICAÇÃO (1.082) – ROXO

0142B0014918 A 0142B016000

CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO -1 ato (31) - SÉPIA

0142A000069 A 0142A000100

CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO – de 2 até 10 atos (99) - LARANJA

0142A000002 A 0142A000100

CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO – de 11 até 100 atos (100) - CINZA

0142A000001 A 0142A000100

COMUNICADO CG Nº 31/2014

PROCESSO Nº 2013/187878 – GOIÂS – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento dos Avisos nºs 112/2013-SEC, 113/2013-SEC e 114/2013-SEC do Órgão supramencionado, noticiando que, em razão da substituição por selos digitais de fiscalização, foram inutilizados selos das unidades a seguir relacionadas:

Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Distrito Judiciário de Córrego do Ouro da Comarca de Sanelerlândia/GO.

PADRÃO - VERDE

0715B006344 A 0715B006500

CERTIDÃO - AZUL

0715B004412 A 0715B004800

CERTIDÃO EM FORMA RELAÇÃO - 100 ATOS - CINZA

0715A000001 A 0715A000100

CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO -10 ATOS - LARANJA

0715A000003 A 0715A000100

CERT. EM FORMA DE RELAÇÃO - 01 ATO - SÉPIA

0715A000092 A 0715A000100

ISENTO - VERMELHO

0715B006344 A 0715B006500

AUTENTICAÇÃO - ROSA

0715B009873 A 0715B010000

RECONHECIMENTO DE FIRMA - MARRON

0715B007050 A 0715B007200

Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Formosa/GO

ISENTO VERMELHO

0262B016528 A 0262B017000

CERTIDÃO/TRASLADO - AZUL

0262B022157 A 0262B022600

RECONHECIMENTO DE FIRMA - MARRON

0262B061283 A 0262B064700

AUTENTICAÇÃO - ROXO

0262B144006 A 0262B150000

PADRÃO - VERDE

0262B004986 A 0262B005300

Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos e Protestos e Tabelionato 2º de Notas da Comarca de São Luís

de Montes Belos/GO

AUTENTICAÇÃO

07560B073618 a 0756B075000

0756B075001 A 0756B080000

RECONHECIMENTO DE FIRMA

0756B074295 A 0756B076000

PADRÃO

0756B085267 A 0756B086000

CERTIDÃO/TRASLADO

0756B001173 A 0756B001500

CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO - 1 ATO

0756A000137 A 0756A000400

CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO - 10 ATOS

0756A000265 A 0756A000400

CERTIDÃO EM FORMA RELAÇÃO - 100 ATOS

0756B0000462 A 0756A000700

SELO ISENTO

0756A000038 A 0756A000300

COMUNICADO CG Nº 32/2014

PROCESSO Nº 2013/187879 – GOIÁS – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Aviso nºs 115/2013-SEC, 116/2013-SEC e 117/2013-SEC do Órgão supramencionado, noticiando que, em razão da substituição por selos digitais de fiscalização, foram inutilizados selos das unidades a seguir relacionadas:

Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos. Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos da Comarca

de São Simão/GO

PADRÃO

0855B020701 A 0855B022500

CERTIDÃO/TRASLADO

0855B001659 A 0855B003500

CERTIDÃO/TRASLADO

0855B001176 A 0855B001450

CERTIDÃO/TRASLADO

0855B001490 A 0855B001500

CERTIDÃO/TRASLADO

0855B001512 A 0855B001550

CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO - 1 ato

0855A000829 A 0855A000850

0855A000854 A 0855A001200

0856A000001 A 0856A000100

CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO - 10 atos

0855B000001 A 0855B000100

0856A000007 A 0856A000100

CERTIDÃO EM FORMA RELAÇÃO - 100 atos

0855A000066 A 0855A000300

0856A000001 A 0856A000100

ISENTO

0855A001090 A 0855A001200

0855B000001 A 0855B003000

0856B000001 A 0856B000100

Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos e Tabelionato de Notas do Distrito Judiciário de Nova Veneza, Comarca de Nerópolis/GO.

CERTIDÃO/TRASLADO - AZUL

0557B0004051 A 0557B004200

CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO - 01 ato

0557B00051 A 0557B000200

ISENTO

0557B000101 0557B000200

0557B000201 A 0557B000500

CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO -10 atos

055B000001 A 0557B000200

AUTENTICIDADE

0557A000004 A 0557A000100

Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Maurilândia/GO.

ISENTO

0732B000437 a 0732B000600

PADRÃO

0732B009751 A 0732B009850

PADRÃO

0732B009852 A 0732B010400

CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO - 01 ato

0732B000394 A 0732B000500

CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO - 10 atos

0732A000004 A 0732A000079

CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO - 10 atos

0732A000081 A 0732A000095

CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO - 10 atos

0732A000097 A 0732A000100

CERTIDÃO EM FORMA RELAÇÃO - 100 atos

0732A000001 A 0732A000100

COMUNICADO CG Nº 33/2014

PROCESSO 2013/181883 – CAPITAL – OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 16º SUBDISTRITO A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício da Unidade supramencionada, noticiando comunicação de arrombamento da sede e furto de computadores, objetos, documentos, a subtração de 500 folhas

de papel de segurança de lavratura de certidões, de numeração inicial 11518-8AA000003501 e final 11518-8AA000004000, bem como 3 livros notariais em branco, de lavratura de procurações, números 80, 81 e 82 e os selos a seguir mencionados:

AUTENTICAÇÃO (13.178)

1067AD195865 a 1067AD196000 (136)

1067AD196001 a 1067AD197000 (1.000)

1067AD197959 a 1067AD198000 (42)

1067AD198001 a 1067AD210000 (12.000)

FIRMA 01 – SEM VALOR ECONOMICO (4.406)

1067AA323179 a 1067AA323200 (22)

1067AA323496 a 1067AA323500 (5)

1067AA323622 a 1067AA323700 (79)

1067AA323701 a 1067AA328000 (4300)

FIRMA 01 – COM VALOR ECONOMICO (5.487)

1067AA281369 a 1067AA281400 (32)

1067AA281635 a 1067AA281700 (66)

1067AA281442 a 1067AA281500 (59)

1067AA281571 a 1067AA281600 (30)

1067AA281701 a 1067AA287000 (5.300)

FIRMA 02 – SEM VALOR ECONOMICO (906)

1067AA35105 a 1067AA35200 (96)

1067AA35091 a 1067AA35100 (10)

1067AA35201 a 1067AA36000 (800)

FIRMA 02 – COM VALOR ECONOMICO (263)

1067AA84736 a 1067AA84800 (65)

1067AA84684 a 1067AA84700 (17)

1067AA84830 a 1067AA84900 (71)

1067AA84591 a 1067AA84600 (10)

1067AA84901 a 1067AA85000 (100)

RECONHECIMENTO POR AUTENTICIDADE (1.474)

1067AA119559 a 1067AA119600 (42)

1067AA119269 a 1067AA119300 (32)

1067AA119601 a 1067AA121000 (1.400)

MODELOS FORA DE UTILIZAÇÃO

FIRMA 02 – COM VALOR ECONOMICO (166)

1067AA78783 a 1067AA78800 (18)

1067AA78839 a 1067AA78900 (62)

1067AA78907 a 1067AA78949 (43)

1067AA78958 a 1067AA79000 (43)

FIRMA 02 – SEM VALOR ECONOMICO (2.563)

1067AA30322 a 1067AA30349 (28)

1067AA30385 a 1067AA30400 (16)

1067AA30446 a 1067AA30500 (55)

1067AA30537 a 1067AA33000 (2.464)

SEÇÃO III

MAGISTRATURA

Nada Publicado.

caderno 3

1ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

JUIZ (A) DE DIREITO GUILHERME STAMILLO SANTARELLI ZULIANI

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Processo 0022484-20.2011.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Retificação de Área de Imóvel - Setuco Kavamura - - Toyohico Kavamura - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Tratando-se de jurisdição voluntária, concedo o prazo adicional de 30 dias requerido pela parte autora. Int. (PJV 12)

Processo 0086430-15.2001.8.26.0100 (000.01.086430-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Marie Louise Yang Lee e outros - Itaipava Industrial de Papéis Ltda e outros - Municipalidade de São Paulo - Fls. 1232: Defiro prazo de 15 dias, requerido pelo Município de São Paulo. Int. - pjv 209

Processo 0181603-90.2006.8.26.0100 (100.06.181603-4) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Municipalidade de São Paulo - - Davi Moraes da Costa - Vistos. Fls.719/724: conforme já salientado na decisão de fls.700/701 não haverá ordem de transferência ou levantamento sem a respectiva decisão a ser proferida pelo juízo fazendário sobre o valor exato. Assim, concedo o prazo adicional de 30 dias para a parte interessada providenciar o necessário. Int. (PJV 34)

0020546-19.2013.8.26.0100- Retificação de Registro de Imóveis Eliseu dos Santos Zuquette e outros Adnan Obeid e outros Sentença: Vistos. Considerando que o processo foi extinto e que, ao fim e ao cabo, por falta de perícia, não se apurou cabalmente a erronia alegada na petição inicial e indiciada pela planta fiscal, dou provimento aos embargos de declaração e revogo a decisão de fls. 238, no que diz respeito ao bloqueio das matrículas 112.773, 69.417 e 1.642, todas do 8º Ofício de

Registro de Imóveis. Esta decisão, uma vez preclusa, tem eficácia de mandado de cancelamento das averbações de bloqueio. No mais, cumpra-se a sentença (fls. 288-289), que fica mantida como foi prolatada. P. R. I. São Paulo, 18 de dezembro de 2013. Josué Modesto Passos Juiz de Direito CP 80

0054169-74.2013.8.26.0100 Retificação de Registro de Imóveis Maria Antonio Lanzoni de Mello 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo Sentença: Registro de imóveis - pedido de providências - retificação de registro (área) - necessidade de prova pericial, porque o imóvel, ao que consta dos autos, tem forma irregular, o que afasta a possibilidade de que baste a inserção de uma medida lateral para calcular-se a área total - desinteresse da requerente na produção da prova pericial, que considera desnecessária - improcedência. Vistos etc. 1. Maria Antonia Lanzoni de Mello requereu (fls. 02-04) retificação da descrição do imóvel objeto da matrícula 131.011 (fls. 06-07), do 12º Ofício do Registro de Imóveis de São Paulo (12º RISP), e alegou que para tanto não seria necessária prova pericial, mas somente a inserção de uma medida lateral e o cálculo de

área daí resultante. 1.1. A requerente apresentou procuração ad iudicia (fls. 05) e fez juntar documentos (fls. 06-15). 2. O 12º RISP prestou informações (fls. 19), instruídas com planta fiscal (fls. 20). 3. A requerente tornou a manifestar-se, sustentando a desnecessidade de perícia (fls. 30-31) 4. O Ministério Público opinou pela improcedência (fls. 35-36). 5. É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. 6. O pedido é improcedente, e a retificação não pode ser deferida como quer a requerente: afinal, a descrição dada pela matrícula é deficiente (fls.), e a planta fiscal indica que o imóvel é irregular; assim, nem o ofício de registro de imóveis nem a corregedoria permanente pode dispensar a perícia, a qual, entretanto, diz a requerente que seja desnecessária. 7. Do exposto, indefiro o pedido de providências deduzido por Maria Antonia Lanzoni de Mello (mat. 131.011 - 12º RISP). Não há custas, despesas processuais ou honorários advocatícios. Desta sentença cabe recurso administrativo, com efeito suspensivo, em quinze dias, para a E. Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. São

Paulo, 17 de dezembro de 2013. JOSUÉ MODESTO PASSOS Juiz de Direito CP 275

39/93 Pedido de Providências Anibal Fernandes Rodrigues e Izilda Fernandes Leal 7º Ofício do Registro de Imóveis de São Paulo - Vistos. 1. Ciência da manifestação e da juntada de documentos pelo Srº Oficial do 7º Registro de Imóveis da Capital (fls.138/146), acerca do cumprimento da sentença de fls.130/132. 2. Nada mais a decidir nestes autos. 3.Aguarde-se em Cartório por dez dias. Nada sendo requerido, ao arquivo. Int. São Paulo, 08 de janeiro de 2014. Paulo César Batista dos Santos Juiz de Direito CP 39/93

0062551-56.2013.8.26.0100 Dúvida 14º Registro de Imóveis Banco do Brasil S/A Sentença: Registro de imóveis – pedido de providências - alienação fiduciária em garantia (Lei 9.514/1997, arts. 22-33F)- transmissão do domínio fiduciário, por força de contratação de novo mútuo pelo devedor fiduciante (portabilidade) - averbação em ato único (LRP/1973, art. 167, II, 30)-

documentos mal lavrados, mas que, ainda assim, deixam claro que a intenção dos figurantes, ao celebrar o negócio jurídico, fora transmitir (e não extinguir) o domínio fiduciário para garantir novo mútuo (falsa demonstratio non nocet: CC/2002, art. 113) - averbação deferida. Vistos etc. 1. O 14º Ofício do Registro de Imóveis de São Paulo (14º RISP) suscitou dúvida a requerimento do Banco do Brasil S. A., que apresentara a registro um instrumento particular, com efeito de escritura pública

(fls. 07-27), de portabilidade de financiamento imobiliário e transferência de alienação fiduciária de bem imóvel em garantia (matrícula 202.811 - fls. 135-136; prenotações vigentes 634.057 e 634.058). 1.1. Segundo o termo de dúvida (fls. 02-05), por meio do referido instrumento particular com força de escritura pública o Banco do Brasil, suscitado, tornou-se credor do mútuo

concedido a Hélio Guimarães Júnior. 1.2. Com esse instrumento fora apresentada uma declaração da Caixa Econômica Federal, credor primitivo, dizendo que não se opunha ao cancelamento da alienação fiduciária objeto do R. 7 da matrícula 202.811. 1.3. O 14º RISP entende que não houve, aí, portabilidade (Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - LRP/1973, art. 167, II, 30),

porque: (a) no negócio jurídico tinham de haver figurado o novo credor, o antigo credor e o (s) devedor (es), mas na realidade figuram somente o novo credor Banco do Brasil e o devedor Ramiro; quando menos, teria de ser apresentado um documento à parte, passado pelo antigo credor, autorizando a inscrição da portabilidade; (b) tinha de ter havido substituição de contrato de

financiamento imobiliário na antiga dívida e transferência da garantia fiduciária, mas na realidade houve adimplemento da dívida e constituição de outra alienação fiduciária; ademais, é proibido passar quitação (Lei 9.514, de 20 de novembro de 1997, art. 25, § 3º, incluído pela Lei 12.703, de 7 de agosto de 2012); (c) o prazo remanescente da dívida, seu valor e sua amortização mensal tinham de ter sido os mesmos (i. e., somente poderia haver modificação na cláusula atinente aos juros, para a aplicação de menor índice), mas na realidade essas cláusulas foram modificadas. 1.5. Finalmente, a Lei 12.703/12, art. , ainda não foi regulamentada, no que diz respeito à forma eletrônica, de maneira que permanece a forma convencional em papel, com a intervenção dos três figurantes (credor primitivo, novo credor e devedor), em forma de cessão de crédito, com redução de taxa de juros. 1.6. Logo, o registro não pode fazer-se como foi rogado. 1.7. O termo de dúvida foi instruído com documentos (fls. 06-139). 2. A dúvida não foi impugnada (fls. 140). 3. O Ministério Público opinou por converter-se o procedimento em pedido de providências e por que se fizesse a inscrição (lato sensu) mediante um único ato de averbação (fls. 141-142). 4. É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. 5. Preliminarmente, a inscrição (lato sensu) pretendida pelo interessado é averbação (LRP73, art. 167, II, 30, com a redação que lhe deu a Lei 12.810, de 15 de maio de 2013, art. 32). Assim, aqui se trata, em verdade, de pedido de providências, e não de dúvida. 6. De meritis, a alienação fiduciária em garantia (como, de resto, os demais direitos reais de garantia do direito brasileiro) é acessório do crédito garantido (Lei n. 9.514, de 20 de novembro de 1997, arts. 17, IV, 22, caput, e 25, caput). De certa forma, essa disciplina dificultou a transmissão da garantia real, especialmente nos casos em que havia adimplemento do credor original e, simultaneamente, contratação de um novo mútuo: conquanto nem todo adimplemento seja para extinção (cf. o vigente Cód. Civil - CC/2002, arts. 347, II, e 349, e o antigo - CC/1916, arts. 986, II, e 988; Lei 9.514/97,

art. 31, caput), a acessoriedade, somada à falta de uma clara disciplina registral da transmissão do domínio fiduciário, criou uma série de incertezas e dificuldades cuja solução agora tentou dar a Lei 12.810/2013, segundo a qual, inter alia: (a) nos casos de transferência de financiamento para outra instituição financeira, o pagamento da dívida à instituição credora original poderá ser feito, a favor do mutuário, pela nova instituição credora (Lei 9.514/1997, arts. 31, par. único, e 33B, § 1º); (b) a transferência de dívida de financiamento imobiliário com garantia real, de um credor para outro, inclusive sob a forma de sub-rogação, obriga o credor original a emitir documento que ateste, para todos os fins de direito, inclusive para efeito de averbação, a validade da transferência (Lei 9.514/1997, art. 33A, caput, e 33C); e (c) as condições do novo mútuo não precisam ser as mesmas do mútuo primitivo (Lei 9.514/1997, art. 33B, I-V). 7. No contexto dessas novas regras, claro está que as exigências do 14º RISP não se sustentam. 8. É verdade que os negócios jurídicos que se pretende levar a registro (fls. 09-28 e 126) foram todos celebrados antes da vigência da Lei 12.810/2013, e que, adimplido primeiro mútuo com os recursos do segundo, o credor original ainda

falou em cancelamento (fls. 126). Porém, a falsa exposição ou explicação do objeto do negócio jurídico não prejudica a sua existência, validade ou eficácia (falsa demonstratio non nocet), pois nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem (CC/2002, art. 112), e in casu a contratação de novo mútuo (em dezembro de 2012 - cf. fls. 27) para o adimplemento do antigo (em janeiro de 2013 - cf. fls. 126), com expressa referência à transferência da alienação fiduciária, bem como a nova apresentação a registro já na vigência da Lei 12.810/2013 (que deu nova redação à LRP/1973, art. 167, II, 30), tudo isso faz claro que a intenção foi celebrar transmissão do domínio fiduciário, e que é assim que tais negócios jurídicos devem ingressar no registro, como salientou o Ministério Público (fls. 142, em particular).

9. Do exposto, defiro a averbação da sub-rogação de dívida, da respectiva garantia fiduciária (mat. 202.811 - 14º RISP, R. 7) e da alteração das condições contratuais (instrumento particular a fls. 07 27) em favor de Banco do Brasil S. A. (LRP/1973, art. 167, II, 30, e Lei 9.514/1997, art. 31). Sem prejuízo, corrija-se a autuação e anote-se, para que estes autos passem a correr como pedido de providências. Não há custas, despesas processuais ou honorários advocatícios. Desta sentença cabe recurso administrativo, com efeito suspensivo, em quinze dias, para a E. Corregedoria Geral da Justiça. Esta sentença tem eficácia de mandado. Oportunamente, ao ofício de registro de imóveis, e, depois, arquivem-se os autos. P. R. I. São Paulo, 17 de dezembro de 2013. JOSUÉ MODESTO PASSOS Juiz de Direito (CP 326)

2ª Vara de Registros Públicos

Nada Publicado.

Caderno 5

2ª Vara de Registros Públicos

Nada Publicado.

  • Publicações9072
  • Seguidores218
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações349
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/noticias-do-diario-oficial/112329522
Fale agora com um advogado online