jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Notificação prévia de arrendatário é requisito para ação reintegratória

Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos
1
0
0
Salvar

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a notificação prévia da arrendatária é requisito para a ação de reintegração, ainda que o contrato de arrendamento residencial contenha cláusula resolutiva expressa.

Segundo o relator, ministro Massami Uyeda, apesar da lei de arrendamento residencial (Lei 10.188, de fevereiro de 2001) estabelecer a necessidade de notificação ou interpelação do arrendatário para que ele seja constituído em mora, e assim autorizada a propos...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10992
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações65
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/notificacao-previa-de-arrendatario-e-requisito-para-acao-reintegratoria/2556588
Fale agora com um advogado online