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Notificação prévia de arrendatário é requisito para ação reintegratória
Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a notificação prévia da arrendatária é requisito para a ação de reintegração, ainda que o contrato de arrendamento residencial contenha cláusula resolutiva expressa.
Segundo o relator, ministro Massami Uyeda, apesar da lei de arrendamento residencial (Lei 10.188, de fevereiro de 2001) estabelecer a necessidade de notificação ou interpelação do arrendatário para que ele seja constituído em mora, e assim autorizada a propos...
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