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2 de Junho de 2024

Novas regras dos SACs marcaram o ano do consumidor

Publicado por Consultor Jurídico
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margin-left:1.0cm;margin-bottom:.0001pt;line-height:normal'>"Arial","sans-serif";color:black'>Este texto sobre Direito do Consumidor

faz parte da Retrospectiva 2008 , série de artigos em que são analisados

os principais fatos e eventos nas diferentes áreas do direito e esferas da

Justiça ocorridos no ano que termina.normal'>Como

andou 2008 na área das relações de consumo, do ponto de vista jurídico? Afinal,

neste ano o Código de Defesa do Consumidor (CDC) fez 18 anos, o que lhe traz

certa maturidade. A grande maioria dos seus artigos já foi testada e a

jurisprudência começa a se sedimentar.normal'>Uma

lei com a complexidade de um código demora para ter seus conceitos

controvertidos assentados. Sem esquecer que a dinâmica do Direito faz com que

alguns deles sejam freqüentemente revistos.normal'>O

que se observou na área das relações de consumo nos últimos anos foi uma

poderosa evolução da prestação de serviços de massa. A popularização do

crédito, a medicina em grupo, a explosão da telefonia em geral, a TV a cabo e a

internet são situações posteriores à entrada em vigor do CDC .normal'>A

compreensão da complexidade dessas atividades já se faz sentir, especialmente

nos tribunais superiores e no Ministério Público. Assim, são menos freqüentes

decisões ou ações civis públicas que soam incompreensíveis na estrutura técnica

ou comercial das prestadoras de serviços. Ainda existem, mas em geral são

decisões de primeira instância de jovens apaixonados juízes ou ações propostas

por entidades tidas como de proteção ao consumidor.normal'>Ainda

temos consumidores ávidos por indenizações por dano moral. Estes parecem não

diminuir nunca.normal'>Advogados

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