Novo golpe dos provedores de Internet
Por Italo Henrique Rodrigues Gomes ,
advogado (OAB-MA nº 11.702-A)
Milhares de pessoas assinam os serviços de Internet da Oi Velox diariamente no Brasil. Assim que o sinal está na iminência de ser liberado para o contratante, os provedores de Internet, por algum desses meandros nebulosos que algumas empresas se sujeitam a seguir, são notificados.
Ocorre que, muitas das vezes, após tal requerimento feito à Oi, o consumidor é surpreendido com a ligação de um atendente de uma outra empresa, um provedor de Internet (apenas a título de exemplo, Terra, Uol etc.), oferecendo seus serviços.
Sempre de maneira muito confusa, num verdadeiro assédio ao consumidor, o atendente promete que o sinal da Oi Velox será liberado assim que o contrato com o provedor for realizado. É uma estratégia de venda casada, indução a erro e compra por impulso que ferem de morte o Código de Defesa do Consumidor.
E aí, o que acontece? O cliente contrata o serviço achando ou que era a própria Oi quem entrou em contato (pois foi a única empresa para quem ligou) ou, sabendo ser o provedor, por achar que só assim sua Velox será liberada.
O consumidor, não sabendo que a Oi não depende de nenhum outro provedor, que ela tem seu próprio serviço e é grátis, acaba caindo nas garras do capitalismo selvagem. Porém, a liberação ou não do sinal da Velox ocorre independente de qualquer contratação de provedor.
Quem é vítima desse golpe perpetrado pelos provedores de Internet tem direito a cancelar seu contrato unilateralmente (sem ter de pagar qualquer multa de cláusula de infidelidade, por esta já ser ilegal em qualquer hipótese), receber a repetição do indébito (o dobro das mensalidades pagas) e à indenização por danos morais decorrente da venda casada.
Esta vem caracterizada no CDC, art. 39 I, que diz que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço -, indução a erro e compra por impulso e assédio ao consumidor.
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