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17 de Junho de 2024

Novo mandato só suspende prazo prescricional quando político é reeleito

Publicado por Consultor Jurídico
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Quando um político é alvo de ação de improbidade administrativa, o fim do mandato eletivo dá início à contagem do prazo prescricional, pouco importando se o acusado consegue novo mandato, quatros anos depois. Assim entendeu o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, ao reconhecer prescrição da pretensão punitiva que favoreceu um ex-prefeito do município de Sorriso (MT).

Para o ministro, se houve descontinuidade no exercício da função pública, o cálculo deve ser computado a partir do término do primeiro mandato ocup...

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