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Novo mandato só suspende prazo prescricional quando político é reeleito
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Quando um político é alvo de ação de improbidade administrativa, o fim do mandato eletivo dá início à contagem do prazo prescricional, pouco importando se o acusado consegue novo mandato, quatros anos depois. Assim entendeu o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, ao reconhecer prescrição da pretensão punitiva que favoreceu um ex-prefeito do município de Sorriso (MT).
Para o ministro, se houve descontinuidade no exercício da função pública, o cálculo deve ser computado a partir do término do primeiro mandato ocup...
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