jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

O dever de sigilo na investigação defensiva frente às prerrogativas da advocacia pode ser estendido ao detetive particular?

Publicado por Addp Brasil
há 4 anos
1
0
0
Salvar

O Provimento 188/2018 do Conselho Federal da OAB é um marco normativo para o exercício pleno da advocacia e do direito à ampla defesa, sobretudo na área criminal — mas não restrita a ela. O provimento oferece diretrizes para a advocacia praticar a investigação defensiva, tema que vem ganhando notoriedade no país (ainda que com alguns anos de atraso em relação a países como os Estados Unidos ou mesmo países europeus de tradição continental, como a Itália).

Entre os pontos duvidosos na realização da investigação defensiva está a compatibilização da atividade investigativa pela defesa com as prerrogativas da advocacia, sobretudo no que diz respeito ao sigilo profissional.

O assunto tem merecido destaque nos debates no mundo jurídico, isso porque em seu artigo 4º, parágrafo único, o Provimento 188/2018 da OAB preceitua que “na realização da investigação defensiva, o advogado poderá valer-se de colaboradores, como detetives particulares, peritos, técnicos e auxiliares de trabalhos de campo”.

Sabe-se que o sigilo profissional é direito (artigo , XIX, do Estatuto da Advocacia) do advogado, mas será que este sigilo profissional pode ser estendido ao detetive particular e demais colaboradores citados no artigo 4º, parágrafo único, o Provimento 188/2018 da OAB ?

Clique aqui e leia a matéria completa.

  • Sobre o autorADDP BRASIL
  • Publicações56
  • Seguidores12
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações110
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-dever-de-sigilo-na-investigacao-defensiva-frente-as-prerrogativas-da-advocacia-pode-ser-estendido-ao-detetive-particular/829999110
Fale agora com um advogado online