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2 de Maio de 2024

O endividamento não justifica humilhações.

Todo consumidor detém o direito ao respeito diante de qualquer inadimplemento.

Publicado por Hertúlio Medeiros
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Segundo dados publicados pela CNN Brasil publicado em janeiro desse ano, o nível de endividamento das famílias brasileiras bateu record ano passado com uma média de pouco mais de 70%. Diante disso, muitas pessoas estão na fila das cobranças e no desespero para arcar com as dívidas contraídas.

Nesse contexto, é importante ressaltar que na cobrança do débito, o consumidor inadimplente não poderá ser exposto ao ridículo, tampouco deverá ser submetido a constrangimento ou ameaça nos termos do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. Logo, a maneira como a dívida for cobrada deve respeitar os princípios inerentes a dignidade da pessoa humana.

Por outro lado, o que acontece se alguém for cobrado de forma vexatória? Terá direito a indenização por dano moral? E se alguém for cobrado por alguma dívida que não reconhece ou não contraiu?

Para mais informações sobre esse outros assuntos, envie uma mensagem para: dr.hertulio.adv@gmail.com !


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