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15 de Junho de 2024

O estágio e a redução da carga horária

Publicado por Espaço Vital
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Por Fernando Menine ,

advogado (OAB/RS nº 64.707)

N enhuma das alterações efetuadas na Lei de Estágio repercutiu tanto quanto à redução da carga horária. Recesso, que nada mais é do que férias remuneradas para quem tem um ano ou mais de estágio, tudo bem, em nada atrapalha, pois agora temos uma suspensão de prazos unificada no Poder Judiciário e a maioria das empresas têm férias coletivas.

N o entanto, o que tem tirado o sono de muitos empresários e estagiários é a redução da carga horária. Não vejo como salutar tal redução, e após debates com diversos empresários, sócios de escritórios de Advocacia e com os próprios estagiários, verifico que não sou voz única nesta opinião.

Q ual a finalidade principal do estágio? De acordo com o § 2º do art. da Lei nº 11.788/2008 (Lei de Estágio) a resposta é a seguinte: o estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

O ra, se o estágio visa ao aprendizado para desenvolver o estudante para a vida cidadã e para o trabalho, qual o lugar mais apropriado para o estudante aprender senão dentro dos futuros locais de trabalho?!

O estágio é a principal oportunidade que tem o estudante em conhecer o mercado de trabalho. É o primeiro contato do estudante com sua futura profissão, com seus sonhos e suas ambições. A redução da carga horária tão-somente distancia o estudante do seu principal foco. O contato diário com a empresa durante oito horas oportunizava ao estudante maior participação dentro da atividade profissional, que é o principal objetivo do estágio.

Q uanto mais participativo e presente, mais chances terá o estagiário de ser contratado. Não há como participar mais e estar mais presente reduzindo o tempo que o estudante fica dentro da empresa. A redução da carga horária faz com que as atividades de rotina consumam o tempo integral do estudante, reduzindo as possibilidades do estagiário apresentar algo diferenciado, algo que lhe proporcione maiores chances de contratação.

A credito que a solução encontrada para melhorar a qualidade do estágio não é a redução da carga horária, pelo contrário, tal medida retira um ingrediente primordial do estudante em busca de uma oportunidade: a presença na empresa.

O s problemas que são verificados nos estágios são outros: trabalhos burocráticos, que não contribuem em nada para o estudante; falta de fiscalização, tanto das instituições de ensino, quanto dos órgãos do Ministério Público do Trabalho; bolsas irrisórias, que lembram mais um trabalho escravo do que uma atividade que visa qualificar o estudante.

P orém, a lei está sancionada e não nos resta outra alternativa a não ser nos adequarmos a ela. Espero que os estudantes encontrem uma forma de demonstrar suas qualidades e seu diferencial dentro das empresas neste curto período que estarão vivenciando a rotina de trabalho, pois, caso não consigam, terminarão o período de estágio e amargurarão a fila crescente dos desempregados do Brasil.

(*) E.mail: fernando@hmradv.com.br

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