Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    O estágio e a redução da carga horária

    Publicado por Espaço Vital
    há 15 anos

    Por Fernando Menine ,

    advogado (OAB/RS nº 64.707)

    N enhuma das alterações efetuadas na Lei de Estágio repercutiu tanto quanto à redução da carga horária. Recesso, que nada mais é do que férias remuneradas para quem tem um ano ou mais de estágio, tudo bem, em nada atrapalha, pois agora temos uma suspensão de prazos unificada no Poder Judiciário e a maioria das empresas têm férias coletivas.

    N o entanto, o que tem tirado o sono de muitos empresários e estagiários é a redução da carga horária. Não vejo como salutar tal redução, e após debates com diversos empresários, sócios de escritórios de Advocacia e com os próprios estagiários, verifico que não sou voz única nesta opinião.

    Q ual a finalidade principal do estágio? De acordo com o § 2º do art. da Lei nº 11.788/2008 (Lei de Estágio) a resposta é a seguinte: o estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

    O ra, se o estágio visa ao aprendizado para desenvolver o estudante para a vida cidadã e para o trabalho, qual o lugar mais apropriado para o estudante aprender senão dentro dos futuros locais de trabalho?!

    O estágio é a principal oportunidade que tem o estudante em conhecer o mercado de trabalho. É o primeiro contato do estudante com sua futura profissão, com seus sonhos e suas ambições. A redução da carga horária tão-somente distancia o estudante do seu principal foco. O contato diário com a empresa durante oito horas oportunizava ao estudante maior participação dentro da atividade profissional, que é o principal objetivo do estágio.

    Q uanto mais participativo e presente, mais chances terá o estagiário de ser contratado. Não há como participar mais e estar mais presente reduzindo o tempo que o estudante fica dentro da empresa. A redução da carga horária faz com que as atividades de rotina consumam o tempo integral do estudante, reduzindo as possibilidades do estagiário apresentar algo diferenciado, algo que lhe proporcione maiores chances de contratação.

    A credito que a solução encontrada para melhorar a qualidade do estágio não é a redução da carga horária, pelo contrário, tal medida retira um ingrediente primordial do estudante em busca de uma oportunidade: a presença na empresa.

    O s problemas que são verificados nos estágios são outros: trabalhos burocráticos, que não contribuem em nada para o estudante; falta de fiscalização, tanto das instituições de ensino, quanto dos órgãos do Ministério Público do Trabalho; bolsas irrisórias, que lembram mais um trabalho escravo do que uma atividade que visa qualificar o estudante.

    P orém, a lei está sancionada e não nos resta outra alternativa a não ser nos adequarmos a ela. Espero que os estudantes encontrem uma forma de demonstrar suas qualidades e seu diferencial dentro das empresas neste curto período que estarão vivenciando a rotina de trabalho, pois, caso não consigam, terminarão o período de estágio e amargurarão a fila crescente dos desempregados do Brasil.

    (*) E.mail: fernando@hmradv.com.br

    • Publicações23538
    • Seguidores516
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações3835
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-estagio-e-a-reducao-da-carga-horaria/945334

    Informações relacionadas

    Ana Paloma Salvador, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    O empregado estudante pode sofrer desconto salarial?

    Lilian Furlaneto, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    Empregado com estabilidade da CIPA quer sair do emprego. Não pede demissão e faz “corpo mole” para ser “mandado embora”. O que fazer?

    Marcus Vinicius Mariot Pereira, Advogado
    Artigoshá 7 anos

    Responsabilidade Civil: Resumo Doutrinário e principais apontamentos

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-28.2019.5.03.0007 MG XXXXX-28.2019.5.03.0007

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Jurisprudênciahá 8 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-20.2014.5.03.0097 XXXXX-20.2014.5.03.0097

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)