jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

O "fato do príncipe" e as relações trabalhistas

O caso da Churrascaria Fogo de Chão

Publicado por Maico Volkmer
há 4 anos
8
0
3
Salvar

Atualizando minhas redes sociais, neste final de domingo, vi uma notícia no LinkedIn que me chamou atenção.

Pode conferir neste link, se interessar. Trata-se de divulgação de pedido da referida empresa para que a Justiça do Trabalho decrete sigilo sobre a Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho contra a demissão em massa.

A churrascaria Fogo de Chão desligou, sem justa causa, 690 trabalhadores, em razão da pandemia e não depositou as respectivas verbas rescisórias.

O objetivo (e isso foi noticiado) era "mandar a conta" dessas demissões para o governo do estado do RJ, justificando pelo artigo 486, da CLT e pelos decretos estaduais de "fechamento do comércio".

Pois bem, ao ver tal insurgência divulgada em vários artigos por aqui, por meio de comentários, me posicionei contra tal entendimento. Muitos colegas foram a favor, dizendo que deveria ser assim mesmo.

Posteriormente, surgiram vários textos aqui dizendo que essa possibilidade era viável segundo nosso ordenamento jurídico. Fiz questão de dizer que entendia que não.

Quem ler a notícia linkada acima, vai perceber que há entrevistas de Ministros do TST concordando com a tese de que não é fato do príncipe.

O que quero dizer é que enquanto operadores jurídicos não podemos ser "torcedores". Quer dizer, escolher um lado e defendê-lo sem qualquer embasamento legal. Tudo que dizemos tem um peso maior em razão de nossa formação, assim como os demais profissionais de outras ciências. O "achismo" não vale nada por aqui. Nossas análises tem de ser imparciais e de acordo com o que prevê a legislação.

De nada adianta dizer o que "o cliente quer ouvir" e entrar numa aventura jurídica com poucas chances de êxito. Não sei vocês, mas eu teria muita dificuldade em explicar que aquela minha tese infalível, faliu. E por isso, tenho cuidado em não ser "torcedor".

  • Sobre o autorDireito Tributário | Gestão de Contratos | Direito Empresarial
  • Publicações37
  • Seguidores197
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações291
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-fato-do-principe-e-as-relacoes-trabalhistas/853506219
Fale agora com um advogado online