O motorista flagrado com produtos contrabandeados, poderá ter o documento de habilitação recolhido e o direito de dirigir suspenso
As situações acima apesar do CTB não mencionar expressamente, entendemos ser assegurado evidentemente, o contraditório e a ampla defesa nos termos da Resolução n.º 182 de 09 de setembro de 2005, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Entretanto, atente-se! Pois tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1.530, de 2015. Que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao contrabando, o qual prevê que aquele motorista que for flagrante com produtos contrabandeados (como cigarros por exemplos) terá o documento de habilitação recolhido e o direito de dirigir suspenso.
Quer acompanhar o andamento do projeto? Corre lá em meu blog AQUI!