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17 de Junho de 2024

"O pai do meu filho não quer fazer o teste de DNA. E agora?"

Publicado por Brenda Félix
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Havendo a recusa do genitor em reconhecer o filho é possível ingressar com uma Ação de Investigação de Paternidade.

Neste caso, a parte interessada é o filho e, sendo este menor, deverá ser representado por sua genitora ou outro responsável.

Como meio de provas, poderão ser juntadas fotografias, postagens em redes sociais e mensagens havidas entre ex-casal, testemunhas, análise da semelhança física e, o mais importante, exame de DNA.

Cabe ressaltar que nossa legislação não obrigada o genitor a realizar o exame de DNA, porém caso este recuse, irá gerar presunção de veracidade, ou seja, que de fato ele seja o pai.

Caso haja concordância, o exame de DNA também poderá ser realizado por algum familiar do genitor.

Ao final, reconhecida a paternidade, o juiz irá determinar a alteração do registro de nascimento, bem como fixar pensão alimentícia.

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