"O pai do meu filho não quer fazer o teste de DNA. E agora?"
Havendo a recusa do genitor em reconhecer o filho é possível ingressar com uma Ação de Investigação de Paternidade.
Neste caso, a parte interessada é o filho e, sendo este menor, deverá ser representado por sua genitora ou outro responsável.
Como meio de provas, poderão ser juntadas fotografias, postagens em redes sociais e mensagens havidas entre ex-casal, testemunhas, análise da semelhança física e, o mais importante, exame de DNA.
Cabe ressaltar que nossa legislação não obrigada o genitor a realizar o exame de DNA, porém caso este recuse, irá gerar presunção de veracidade, ou seja, que de fato ele seja o pai.
Caso haja concordância, o exame de DNA também poderá ser realizado por algum familiar do genitor.
Ao final, reconhecida a paternidade, o juiz irá determinar a alteração do registro de nascimento, bem como fixar pensão alimentícia.
1 Comentário
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Quem não se recorda do famoso "caso Pelé", daquela moça (falecida) do litoral. Quando eu vi pela primeira vez a foto dela estampada numa reportagem, não tive dúvidas com relação a paternidade, pois a moça era a cara do pai...Posteriormente foi eleita vereadora... continuar lendo