jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

O perigo da modernização dos relacionamentos (Stalking)

Deu ruim no app de encontro - Atualizado agosto 2021

Publicado por Rodrigo Melo Custodio
há 9 anos
5
0
0
Salvar

Tinder é uma aplicação multi-plataforma de localização de pessoas para encontros românticos, cruzando informações do Facebook e localizando as pessoas geograficamente próximas. Esta aplicação está disponivel para smartphones e tablets.

Sua interface basicamente é constituída de uma sucessão de perfis de outras pessoas. O usuário então desliza o dedo sobre a tela para direita (arrastando o perfil de uma pessoa) se estiver interessado, ou para esquerda se não estiver interessado. Isso é feito de forma anônima. Pode-se também ver mais fotos e informações, se houverem, de cada pessoa. Quando dois usuários estão mutuamente interessados um pelo outro, eles são informados e podem começar uma conversa. O aplicativo atingiu, em 2014, 100 milhões de usuários no mundo todo, sendo 10% do Brasil.

Fonte: Wikipedia.


Em tempo, a falta de tempo hoje em dia leva as pessoas a procurar alternativas para se relacionar, não é à toa que podemos perceber a mudança comportamental da sociedade, mesmo que em grupos, mas isolada em sua individualidade com a tela dos smartphones. A reunião do bar já deu lugar para mãos e braços sobre a mesa, empunhando o aparelho entre movimentos muito rápidos, quiçá até mais que o próprio pensamento ou mesmo sobre o fato de aperceber-se que aquele encontro teria outro propósito.

Se a relação interpessoal se obrigou a encontrar nas redes sociais e afins maneiras para trazer para perto quem está longe, de igual modo também o fez para com as paqueras e é nesse ponto que o aplicativo Tinder encontrou sua clientela.

Nada contra o aplicativo, é mesmo um cardápio humano de possibilidades e bem mais cômodo do que sair de casa, porém, nem tudo são flores e, nesse sentido venho aqui tecer algumas palavras de cuidado para com o uso do aplicativo.

Em primeiro lugar, importante observar que não se pode atestar, à priori, a veracidade de qualquer informação encontrada nas redes sociais, porque podem figurar algo bem diferente da realidade. As vezes, envolto em uma conversa casual, estamos alimentando de informações pessoas que não conhecemos e o perigo mora no excesso de exposição.

Uma vez em que se conheça uma pessoa de forma tão "fast-food" e, estando ela cercada de informações sobre a sua vida pessoal, em nada será fácil uma separação. E quando você não quer a presença de uma pessoa em sua vida mas a palavra basta não resolve, começa a dor de cabeça ou o que melhor descreveria, Stalking.

Até então (antes de 2021), de acordo com o texto da LEI DAS CONTRAVENCOES PENAIS – DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941, o stalking configuraria apenas contravenção penal (perturbação da tranquilidade) com a seguinte descrição:

Art. 65. Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável: Pena – prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa [...]

Entretanto, conforme a dimensão e extensão da gravidade dos fatos, outras contravenções podem ser praticadas como desdobramento do “iter criminis”, como por exemplo, a perturbação do trabalho ou do sossego alheios, importunação ofensiva ao pudor e vias de fato.

“Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: (…) Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa (…)

Perceba que o artigo supra refere-se a alheios no plural, em se tratando de uma pessoa é perturbação da tranquilidade.

Com isso em mente, o Presidente da República sancionou este ano (2021) a lei que tipifica o crime de perseguição, prática também conhecida como stalking (Lei 14.132, de 2021). A norma altera o Código Penal (Decreto-Lei 3.914, de 1941) e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de conduta.

O crime de stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.

Rememorando o já dito anteriormente, antes a prática era enquadrada apenas como contravenção penal, que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, punível com prisão de 15 dias a 2 meses e multa.

De acordo com a nova lei, o crime de perseguição terá pena aumentada em 50% quando for praticado contra criança, adolescente, idoso ou contra mulher por razões de gênero. O acréscimo na punição também é previsto no caso do uso de armas ou da participação de duas ou mais pessoas.

Por ter pena prevista menor que oito anos, porém, o crime não necessariamente provocará prisão em regime fechado. Os infratores podem pegar de seis meses a dois anos de reclusão em regime fechado e multa.

A nova lei também revoga o Artigo 65 da Lei de Contravencoes Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941), que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia com prisão de 15 dias a 2 meses e multa. A prática passa a ser enquadrada no crime de perseguição. A alteração se dá no Código Penal, acrescentando o art. 147-A do CP.

Por fim, reflita sobre os relacionamentos efêmeros, a vida das pessoas, seus sentimentos, anseios e frustrações não podem ser tratados de qualquer maneira. É possível sim encontrar alguém que lhe troque grandes experiências através de um aplicativo do gênero, porém, todo cuidado é pouco e não vale a pena arriscar.

Este texto não teve pretensão outra que não o de fomentar o diálogo à respeito do tema, o aplicativo citado na matéria exemplifica o tipo de aplicativo voltado para o relacionamento virtual e foi escolhido por ser um dos maiores do gênero.


Fontes: Revistaoperacional; Agência Senado.

  • Sobre o autorAdvogado
  • Publicações10
  • Seguidores28
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações519
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-perigo-da-modernizacao-dos-relacionamentos-stalking/240700501
Fale agora com um advogado online