jusbrasil.com.br
29 de Abril de 2024

O poder constituinte originário é temporário? - Denise Cristina Mantovani Cera

há 13 anos
5
0
4
Salvar

Não. Conforme ensinamentos do professor Marcelo Novelino, são características essenciais do poder constituinte originário:

Inicial , por não existir nenhum outro antes ou acima dele; autônomo , por caber apenas ao seu titular a escolha do conteúdo a ser consagrado na Constituição e incondicionado , por não estar submetido a nenhuma regra de forma ou de conteúdo.

O principal responsável pela criação da teoria do poder constituinte originário é o teórico francês Abade Sieyés, e em sua concepção, referido poder se caracteriza por ser:

Incondicionado juridicamente , pelo direito positivo, apesar de sua submissão aos princípios do direito natural; permanente , por continuar existindo mesmo após concluir a sua obra e inalienável , por sua titularidade não ser passível de transferência: a nação nunca perde o direito de querer mudar sua vontade.

Assim, o poder constituinte originário não é temporário, não se esgotando ao editar uma Constituição e está apto para se manifestar a qualquer momento. Ou seja, é permanente.

Vale dizer que o assunto em comento foi objeto de questionamento no concurso da Advocacia Geral da União/ 2009 e a assertiva incorreta dispunha:

O poder constituinte originário esgota-se quando é editada uma constituição, razão pela qual, além de ser inicial, incondicionado e ilimitado, ele se caracteriza pela temporariedade .

Fonte:

NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Método, 2009, 3º ed., p. 73.

  • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
  • Publicações15364
  • Seguidores876157
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações7772
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-poder-constituinte-originario-e-temporario-denise-cristina-mantovani-cera/2602424
Fale agora com um advogado online