O porte ilegal de arma de fogo deve ser absorvido pelo crime de homicídio?
Porte ilegal de arma de fogo e crime de homicídio - Aplica-se o princípio da consunção?
Se o agente, utilizando arma de jogo, atira e mata alguém, haverá homicídio e porte de arma de jogo ou apenas homicídio? Se uma pessoa pratica homicídio com arma de jogo, a acusação por porte deverá ser absorvida? Aplica-se o princípio da consunção?
Meus caros leitores, essa não é uma formula matemática, tudo dependerá da análise individual do caso concreto. Passamos a delinear situações distintas dos fatos para melhor compreensão.
O crime de porte não será absorvido se ficar provado nos autos que o agente portava ilegalmente a arma de fogo em outras oportunidades antes ou depois do homicídio e que ele não se utilizou da arma tão somente para praticar o assassinato. Exemplo: a instrução demonstrou que João adquiriu a arma de fogo três meses antes de matar Pedro e não a comprou com a exclusiva finalidade de ceifar a vida da vítima.
Diferente será o caso se não houver provas de que o réu já portava a arma antes do homicídio ou se ficar provado que ele a utilizou somente para matar a vítima. Exemplo: o agente compra a arma de fogo e, em seguida, dirige-se até a casa da vítima, e contra ela desfere dois tiros, matando-a.
No caso concreto julgado pelo STF, ficou provado que o réu havia comprado a arma três meses antes da morte da vítima. Além disso, também se demonstrou pelas testemunhas que o acusado, várias vezes antes do crime, passou na frente da casa da vítima, mostrando ostensivamente o revólver utilizado no crime. Desse modo, restou provado que os tipos penais consumaram-se em momentos distintos e que tinham desígnios autônomos (vontades distintas), razão pela qual não se pode reconhecer o princípio da consunção entre o homicídio e o porte ilegal de arma de fogo.
Outro ponto bastante relevante é analisar se os crimes aconteceram no mesmo contexto fático. O que acontece na prática, por exemplo, é a situação do indivíduo comprar a arma de fogo com animus necandi, o agente vai ao encontro do seu desafeto, mata-o e, em seguida é preso em flagrante em outro momento. Note que o crime de porte de arma de fogo é de perigo abstrato, sendo assim, se o agente mata seu desafeto e leva consigo a arma do crime e é surpreendido em outro cenário, poderá ser imputado a ele os dois delitos em concurso material de crimes, conforme inserido no art. 69, do Código Penal.