O prazo do estágio probatório e para a estabilidade no serviço público é de três anos
Publicado por Correio Forense
há 16 anos
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF/1ª) decidiu, à unanimidade, sob a relatoria do desembargador federal Francisco de Assis Betti, tendo em vista decisão do Supremo Tribunal Federal, que o prazo do estágio probatório e para estabilidade, no serviço público, é de três anos.