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30 de Abril de 2024
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    O prazo do estágio probatório e para a estabilidade no serviço público é de três anos

    Publicado por Correio Forense
    há 16 anos

    A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF/1ª) decidiu, à unanimidade, sob a relatoria do desembargador federal Francisco de Assis Betti, tendo em vista decisão do Supremo Tribunal Federal, que o prazo do estágio probatório e para estabilidade, no serviço público, é de três anos.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-prazo-do-estagio-probatorio-e-para-a-estabilidade-no-servico-publico-e-de-tres-anos/121929

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