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5 de Maio de 2024

O que diz a fórmula de Frank, na diferenciação ente a tentativa e a desistência voluntária? Andrea Russar

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A tentativa (art. 14 , II , CP)é a realização incompleta do tipo penal. Nela, há prática de atos executórios, mas o sujeito não chega à consumação, por circunstâncias independentes a sua vontade.

A desistência voluntária (art. 15 , primeira parte, CP), por sua vez, dá-se quando o agente, embora tenha iniciado a execução, não a leva adiante. Mesmo podendo prosseguir, desiste da realização do tipo penal.

Em consonância com o doutrinador alemão Hans Frank, na tentativa o agente quer praticar o crime, mas não pode, e, na desistência voluntária, o agente pode praticar o crime, mas não quer praticá-lo.

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