O que é causa de pedir remota ativa e passiva? - Fernanda Braga
Causa de pedir, ou título, é o conjunto dos fatos necessários para deduzir, com base em norma jurídica, que o autor é titular de um direito violado pelo réu. É o conjunto dos fatos com base nos quais se pode, se provados, afirmar a procedência da ação.
Como diz Liebman, "a causa petendi, ou causa da ação, é o seu fundamento jurídico". O que a constitui são os fatos jurídicos com os quais o autor fundamenta o seu pedido. Trata-se, portanto, habitualmente, "do fato constitutivo da relação de onde o autor deduz a sua pretensão, juntamente com o fato que dê lugar ao interesse de agir".
Nesse assunto, duas correntes se formaram para identificar a causa petendi: a da substanciação, que sustenta ser necessária a alegação do fato constitutivo do pedido, e a da individuação, para a qual é bastante a relação de direito afirmada pelo autor, para se individualizar a ação.
Em nossa legislação foi adotada a teoria da substanciação, pois o art. 282 , III , do CPC , ao tratar da causa petendi a ser exposta na petição escrita com que se propõe a ação, menciona expressamente o fato (causa remota) e os fundamentos jurídicos do pedido (causa próxima).
Feita esta introdução, podemos dizer que parte da doutrina divide a causa de pedir remota em:
Causa de pedir remota ativa: é aquela que geriu o direito, a base sem a qual não haveria o direito. Ex: o contrato, o acidente, o casamento.
Causa de pedir remota passiva: é o fato que leva a pessoa ao Judiciário. Ex: o inadimplemento, a falta de indenização.
Fonte: SAVI