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21 de Maio de 2024

O que fazer no caso de não constar no CNIS vínculos empregatícios ou contribuições?

Publicado por Karine Passos
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Antes de te explicar o que fazer, vou primeiro dizer o que é o CNIS, pois pode ser que você não saiba.

O CNIS é o Cadastro Nacional de Informações Sociais e nele constam todos os vínculos empregatícios, remunerações, contribuições, benefícios previdenciários recebidos, benefícios requeridos e que foram negados.

É através das informações que constam no CNIS que o INSS analisa a prova de filiação junto à Previdência Social, incluindo o tempo e o salário de contribuição.

Você consegue ter acesso ao seu CNIS através do site MEU INSS.

Por conter todas essas informações, é de extrema importância que os dados estejam atualizados, para facilitar a concessões de benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria, pensão por morte, dentre outros.

Infelizmente, é na hora de solicitar a aposentadoria que muitos segurados se deparam com a seguinte situação: não constam vários meses de contribuição ou não constam alguns vínculos no CNIS.

Caso você constate que faltam contribuições devidas pela empresa ou que faltam vínculos empregatícios no CNIS, você tem duas opções:

  1. Pedir que o INSS reconheça o período de trabalho ou que inclua as contribuições faltantes (por isso é importante guardar os contracheques, aviso de férias, TRCT - termo de rescisão do contrato de trabalho, para comprovar que você trabalhou e manter sua carteira de trabalho legível e em lugar seguro);
  2. Ingressar com ação de averbação de vínculos conta o INSS, caso ele negue o pedido feito na opção 01.

Os dados que não constam no CNIS deverão ser confirmados pelo segurado mediante a apresentação de documentos ao INSS.

Caso o segurado tenha perdido a carteira de trabalho, ele poderá comprovar o vínculo empregatício ou salários de contribuição através da apresentação de documentos, como por exemplo, ficha financeira, contracheque ou recibo de pagamento da época que deseja comprovar, declaração fornecida pela empresa com informação dos salários de contribuição, ficha de registro de empregado.

Caso o segurado contribua como facultativo ou contribuinte individual e não conste algum mês de contribuição que ele tenha feito, poderá pedir a retificação do CNIS mediante apresentação da guia de recolhimento paga.

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