O que fazer no caso de não constar no CNIS vínculos empregatícios ou contribuições?
Antes de te explicar o que fazer, vou primeiro dizer o que é o CNIS, pois pode ser que você não saiba.
O CNIS é o Cadastro Nacional de Informações Sociais e nele constam todos os vínculos empregatícios, remunerações, contribuições, benefícios previdenciários recebidos, benefícios requeridos e que foram negados.
É através das informações que constam no CNIS que o INSS analisa a prova de filiação junto à Previdência Social, incluindo o tempo e o salário de contribuição.
Você consegue ter acesso ao seu CNIS através do site MEU INSS.
Por conter todas essas informações, é de extrema importância que os dados estejam atualizados, para facilitar a concessões de benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria, pensão por morte, dentre outros.
Infelizmente, é na hora de solicitar a aposentadoria que muitos segurados se deparam com a seguinte situação: não constam vários meses de contribuição ou não constam alguns vínculos no CNIS.
Caso você constate que faltam contribuições devidas pela empresa ou que faltam vínculos empregatícios no CNIS, você tem duas opções:
- Pedir que o INSS reconheça o período de trabalho ou que inclua as contribuições faltantes (por isso é importante guardar os contracheques, aviso de férias, TRCT - termo de rescisão do contrato de trabalho, para comprovar que você trabalhou e manter sua carteira de trabalho legível e em lugar seguro);
- Ingressar com ação de averbação de vínculos conta o INSS, caso ele negue o pedido feito na opção 01.
Os dados que não constam no CNIS deverão ser confirmados pelo segurado mediante a apresentação de documentos ao INSS.
Caso o segurado tenha perdido a carteira de trabalho, ele poderá comprovar o vínculo empregatício ou salários de contribuição através da apresentação de documentos, como por exemplo, ficha financeira, contracheque ou recibo de pagamento da época que deseja comprovar, declaração fornecida pela empresa com informação dos salários de contribuição, ficha de registro de empregado.
Caso o segurado contribua como facultativo ou contribuinte individual e não conste algum mês de contribuição que ele tenha feito, poderá pedir a retificação do CNIS mediante apresentação da guia de recolhimento paga.
22 Comentários
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Já sou aposentado mais meu CNIS está incompleto faltando 3 empresas que trabalhei nos anos de 1969 a 1976.
Neste caso como fazer para acertar o CNIS ?? continuar lendo
Oi José, no seu caso como você já é aposentado é importante analisar a possibilidade de revisão da sua aposentadoria para inclusão desses vínculos e possível aumento no valor do seu benefício. continuar lendo
Já sou aposentado mais meu CNIS está incompleto faltando 3 empresas que trabalhei nos anos de 1969 a 1976.
Neste caso como fazer para acertar o CNIS ??? continuar lendo
A minha aposentadoria também esta incompleta, faltam 46 contribuições como contribuinte indivi-
dual com serviços prestados a pessoa jurídica, obrigação dos recolhimentos é da contratante e não
da contratada. Desde outubro de 2015 que estou aposentado por idade e recebo o salário mínimo
como receber os atrasados a partir da DER. Obrigado. e-mail joao.associados@hotmail.com continuar lendo
Boa tarde.
Nesse caso não é possível incluir essas contribuições, visto que houve uma mudança nos cálculos do INSS, e desde a criação do plano real não consideram as contribuições dos períodos anteriores a julho de 1994. continuar lendo
Eu quero saber eu tenho direito de receber por depressão tenho várias pobrema de saúde eu nerli dos Santos não tenho como tradadabalhar sou surda tenho presam alta sofro muito eu tenho 3filho nos não temos condições de trabalhar o meu esposo também tem plobrema diabetes colesterol alto continuar lendo
Neste caso, ambos podem entrar com pedido.
Com laudos médicos e comprovação de hipossuficiência financeira.
Se os problemas de saúde forem reversíveis ou curáveis com o tempo e tratamento, podem pedir auxílio doença, caso forem incuráveis, sem reabilitação, podem pedir o benefício por invalidez. continuar lendo
Como fazer para lançar os valores de contribuição antes de 1982 que não consta no CNIS, já que o tempo de trabalho consta. continuar lendo