O que fazer quando a árvore do vizinho invade o meu terreno?
A relação de vizinhança por vezes é complexa e conflituosa, o que pode deixar muitas vezes dúvidas no dia a dia.
O código civil brasileiro regula algumas situações de vizinhança.
Suponhamos que seu vizinho tenha um pé de uma árvore frutífera. E essa árvore cresce, seus galhos e frutos começam a cair no se terreno. E você se depara com um fruto apetitoso dentro do seu terreno, porém na árvore do vizinho. Será que é possível colher esse fruto? E caso o fruto caia no meu terreno?
Nesses casos, vejamos o que diz a lei brasileira:
Art. 1.284. Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular.
Logo, se a fruto CAIR no seu terreno ele pertence ao local onde caiu. Caso a fruta ainda se encontre na árvore não é possível colhê-la, pois até então pertence ao dono da árvore. Lembrando que o fruto deve cair naturalmente.
Suponhamos que a árvore esteja sujando o seu terreno, com a queda de algumas folhas e você queira cortá-la. A lei permite o corte de árvore até a divisa e deve ser realizado pelo proprietário do terreno invadido.
Art. 1.283. As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.
A relação de vizinhança deve ser pautada sempre pela lei da boa vizinhança. Então procure sempre conversar com seus vizinhos para evitar conflitos.
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