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17 de Maio de 2024

O que fazer quando ocorre atraso no pagamento de pensão alimentícia?

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Ocorrendo o atraso no pagamento, deve ser executado o valor da pensão alimentícia. A execução poderá ocorrer por duas formas: 1 - penhora de bens (expropriação) ou 2 - prisão civil do devedor.

O credor escolherá o procedimento que será realizado para execução, garantido o recebimento mais rápido da dívida.

O débito que autoriza a prisão civil é, somente, o relativo aos últimos 3 (três) meses anteriores ao ajuizamento da ação, inclusive aos valores que se vencerem no curso do processo.

A prisão civil será de 1 (um) a 3 (três) meses, bem como o cumprimento da pena não exime o executado do pagamento.

FIQUE LIGADO: A lei nº 14.010/2020 estabelece que a prisão civil deverá ser cumprida, com exclusividade, na modalidade domiciliar até 30/10/2020.

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