O que fazer quando ocorre atraso no pagamento de pensão alimentícia?
Publicado por Guilherme Moura Otaviano de Souza
há 4 anos
Ocorrendo o atraso no pagamento, deve ser executado o valor da pensão alimentícia. A execução poderá ocorrer por duas formas: 1 - penhora de bens (expropriação) ou 2 - prisão civil do devedor.
O credor escolherá o procedimento que será realizado para execução, garantido o recebimento mais rápido da dívida.
O débito que autoriza a prisão civil é, somente, o relativo aos últimos 3 (três) meses anteriores ao ajuizamento da ação, inclusive aos valores que se vencerem no curso do processo.
A prisão civil será de 1 (um) a 3 (três) meses, bem como o cumprimento da pena não exime o executado do pagamento.
FIQUE LIGADO: A lei nº 14.010/2020 estabelece que a prisão civil deverá ser cumprida, com exclusividade, na modalidade domiciliar até 30/10/2020.
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