O que se entende pela regra da excepcionalidade do crime culposo? - Denise Cristina Mantovani Cera
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 14 anos
Nos termos do artigo 18, parágrafo único, CP salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. Assim, todo tipo incriminador é, a princípio, doloso, pois o dolo está implícito em sua descrição. Por outro lado, a culpa precisa de previsão expressa para que tenha relevância (regra da excepcionalidade do crime culposo). Dolo é regra, e a culpa é exceção.