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2 de Maio de 2024

O que se entende por adoção internacional? - Valdirene Aparecida dos Santos

há 14 anos
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Adoção internacional é aquela que se dá ao casal ou pessoa residente ou domiciliado no estrangeiro.

Assim preceitua o art. 51 do Estatuto da Criança e do Adolescente:

Art. 51. Considera-se adoção internacional aquela na qual a pessoa ou casal postulante é residente ou domiciliado fora do Brasil, conforme previsto no Artigo 2 da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, aprovada pelo Decreto Legislativo no 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto no 3.087, de 21 de junho de 1999. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

A adoção internacional ocorre de forma excepcional, ou seja, ocorre após esgotados todos os meios de para colocação em família brasileira, sendo preferível o adotante brasileiro mesmo que residente no exterior (art. 51, , ECA).

A pessoa ou o casal adotante estrangeiro domiciliado fora do Brasil, deverá em seu requerimento de adoção comprovar estar habilitado sendo submetido a intervenção das autoridades Estaduais e Federais que emitirá um relatório comprovando sua habilitação incluindo um estudo psicosocial.

O art. 227, , CF prevê a participação do Poder Público na adoção Internacional.

5º - A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

Portanto, a adoção internacional pode ser concedida tanto ao estrangeiro quanto ao brasileiro desde que domiciliado fora da Brasil e atender aos procedimentos e requisitos obrigatórios.

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