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3 de Maio de 2024

O que se entende por ato emulativo? - Kelli Aquotti Ruy

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O parágrafo segundo do artigo 1.228 do Código Civil prevê o que a doutrina denomina de ato emulativo. In verbis :

Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

(...)

2o São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

Ou seja, ato emulativo é um ato vazio, sem utilidade alguma para o agente que o faz no intuito de prejudicar terceiro. Rui Stoco nos ensina que para a configuração do ato emulativo há a necessidade do concurso dos seguintes pressupostos legais: o exercício de um direito; que desse exercício resulte dano a terceiro; que o ato realizado seja inútil para o agente; que a realização seja determinada, exclusivamente, pela intenção de causar um dano a outrem.

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