O que se entende por cessão de posição contratual? E cessão de contrato imprópria?
A cessão de posição contratual ou cessão de contrato, segundo Emilio Betti, em sua obra Teoria Geral das Obrigações, significa a forma mais completa de substituição da relação obrigacional.
Noutro falar, na cessão de contrato, o cedente transfere a sua própria posição contratual a um terceiro, de maneira ampla, desde que haja consentimento da outra parte. Exemplificando, A deve para B e B para C. Na cessão de contrato, B pede autorização para C tomar a posição dele na relação com A.
De acordo com o professor Luis Borrelli, a cessão de contrato imprópria é a cessão de posição contratual imposta por lei, a exemplo do artigo 8º da Lei nº. 8.245 /91 (Lei do Inquilinato), litteris :
Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.
§ 1º Idêntico direito terá o promissário comprador e o promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.
§ 2º A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo - se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.